Dimmi Amora, da Agência iNFRA
A ANTAQ (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) decidiu que os terminais portuários BTP (Brasil Terminal Portuário) e Santos Brasil, em Santos (SP), podem fazer a cobrança do SSE/THC2 (Serviço de Segregação e Entrega) com suas próprias tabelas de preços a partir de fevereiro deste ano.
Os terminais contudo não vão poder fazer qualquer tipo de cobrança a mais de clientes referente a valores anteriores à entrada em vigor da Resolução 34 da ANTAQ, de agosto de 2019, que criou nova disciplina para a cobrança dessa taxa, que os terminais com acesso aos navios cobram para movimentar contêineres que vão para terminais retroalfandegados.
A decisão foi tomada na reunião de diretoria da agência, na última quarta-feira (8), no processo 50300.006154/2018-36, em que os dois terminais pediam o embargo do Acórdão 94/2019 da agência. Nele, o terminal retroalfandegado Marimex obteve decisão favorável para que o valor do pagamento da THC2 fosse o das tabelas da Codesp (Companhia Docas de São Paulo).
O relator, diretor Francisval Mendes, entendeu que o acórdão deveria ser anulado por falhas na fase de direito de defesa das duas empresas. Isso, contudo, não invalida as decisões tomadas até o momento em que a ANTAQ produziu a Resolução Normativa 34, valendo até ali as tabelas que a Codesp publicava.
Mas, a partir de fevereiro de 2020, os preços do SSE/THC2 são livres pela Resolução 34/2019, bastando para a empresa encaminhar uma tabela para a ANTAQ que será analisada sobre se está havendo abusividade nessa cobrança. A decisão está neste link.
No entanto, a metodologia para se calcular essa abusividade não está pronta. Um processo que tratava do tema, 50300.000381/2008-86, teve novo pedido de vista pedido pelo diretor Adalberto Tokarski.
Além disso, os três diretores ratificaram negativa de liminar em processo do Sindicato das Empresas Operadoras de Terminais Retroportuários de Itajaí (SC) que pedia limitação nos preços do SSE/THC2 dos terminais portuários da região.
A denúncia foi baseada parcialmente em nota técnica da própria ANTAQ apontando indícios de abusividade nos preços praticados e formação de cartel. A nota foi em resposta a uma consulta do Cade (Conselho Administrativo de Direito Econômico) e está neste link.
O diretor Francisval Mendes afirmou que foi surpreendido com o documento técnico da agência, que ele não teria passado pela diretoria e por isso não estaria referendado. Segundo ele, seria imprudente no momento, sem a metodologia pronta, aplicar qualquer tipo de restrição às tabelas do SSE, mesmo admitindo em seu voto a possibilidade do duopólio na região. O voto de Mendes está neste link.
SDN
A ANTAQ também postergou por 90 dias a revisão da Resolução Normativa 35, que trata do SDN (Sistema de Desempenho da Navegação). A revisão tinha como proposta incluir o Módulo de Apoio Marítimo no SND, mas o diretor Adalberto Tokarski disse que a proposta não está madura.
A diretoria também referendou a suspensão das exigências da Resolução 7.398/2019, que previa o envio de informações contábeis dos terminais portuários, a pedido da ABTP (Associação Brasileira de Terminais Portuários).