ANTT aprova novo WACC para concessões de ferrovias e recomenda revisão para rodovias

Jenifer Ribeiro, da Agência iNFRA

A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) aprovou, na última quinta-feira (18), o relatório final da audiência pública que tratou da proposta de aprimoramento da metodologia e atualização do cálculo do WACC (Custo Médio Ponderado de Capital, em português) regulatório para concessões ferroviárias.

Além disso, o texto aprovado recomendou à Sucon (Superintendência de Concessão da Infraestrutura) da agência que seja feita uma nova avaliação da metodologia do WACC regulatório para as concessões rodoviárias nos mesmos moldes do que foi feito para a metodologia das concessões ferroviárias. O relator da proposta, Felipe Queiroz, destacou que “o que foi desenvolvido para o setor rodoviário carece de uma reanálise devido à curva de aprendizado deste último ano”.

O relatório do WACC regulatório do setor de rodovias foi aprovado no final do ano passado, mas as discussões sobre revisões na metodologia foram iniciadas em março de 2022, após uma das tentativas de leilão da BR-381/MG que não teve interessados e do Acórdão 2.394/2022 do TCU (Tribunal de Contas da União), indicando que diferentes concessões precisam ser classificadas em níveis diferentes de riscos.

Três faixas de risco
O relatório final da consulta pública das ferrovias apresentou três faixas distintas para calcular a taxa de retorno dos projetos de ferrovias concedidas. Na minuta apresentada na audiência pública havia quatro faixas. Pelo modelo, os projetos serão previamente classificados de acordo com o seu risco. Quanto maior o risco, maior será a taxa de retorno.

Essas classificações, quando divididas em quatro faixas, apontaram spreads que iam de 1,53% a 7,28% para as quatro faixas. Os novos spreads com três classes de risco são de 4,4%, 6,32% e 8,24%. Se somada a esses percentuais, a TLP (Taxa de Juros de Longo Prazo) de outubro a dezembro do ano passado, que foi de 5,34%, o WACC iria variar para 9,74%, 11,6%% e 13,58%.

Juros revistos trimestralmente
Com a diminuição do número de níveis de risco, também foi necessário alterar o ponto da curva de distribuição de probabilidades da taxa do WACC regulatório para cada nível de risco (foram excluídos os projetos com valores abaixo da média que não apresentam riscos para o setor) e fazer ajustes nas faixas do nível de risco distribuído a cada uma das três classes.

A indexação do benchmarking de juros de longo prazo será revista trimestralmente e não mais mensalmente, e a validade da taxa será de seis meses e não de três meses, como acontece no setor de rodovias. De acordo com o diretor Felipe Queiroz, isso permitirá “mais estabilidade, transparência e previsibilidade”.

Nova cláusula
Na reunião, foi apreciado ainda o requerimento apresentado pela Rumo de inserção de cláusula contratual que faculte a realização do pagamento antecipado das parcelas vincendas do contrato da Rumo Malha Sul.

O diretor relator, Felipe Queiroz, indeferiu o pedido justificando a decisão no entendimento da área técnica de negar qualquer pleito feito por concessionária que não esteja em dia com todas as obrigações contratuais.

No entanto, como a empresa se comprometeu a regularizar a sua situação, o diretor pontuou que não fica descartada a possibilidade da inserção dessa cláusula no contrato da Rumo Malha Sul após essa adequação. Na última reunião de diretoria, que aconteceu no final do ano passado, o diretor havia retirado o processo de pauta.

Piso de frete
A diretoria aprovou ainda o relatório final da audiência pública que estabelece as regras gerais, a metodologia e os coeficientes dos pisos mínimos do transporte rodoviário de cargas. Pelo voto do relator, o diretor Guilherme Sampaio, as análises da área técnica da agência não encontraram justificativa para alterações de mérito nas regras gerais e metodologias do cálculo estabelecido.

Porém, foram feitas revisões nos parâmetros de correção de erros materiais e uma adequação do texto à Lei 13.703/2018, que instituiu a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.

A lei mudou o gatilho de alteração do piso, permitindo que a ANTT atualize os valores mínimos do frete sempre que houver oscilação superior a 5% no preço do óleo diesel no mercado nacional. O percentual anterior de reajuste era de 10% ou acontecia a cada seis meses. O impacto médio final após a revisão desses parâmetros no valor do piso mínimo vai variar de 1,13% para operações de alto desempenho a 5,66% para operações de carga lotação.

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