ANTT cria câmara para solução consensual com concessionárias em oito semanas

Dimmi Amora, da Agência iNFRA

A diretoria da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) aprovou a criação de uma câmara interna para prevenir e solucionar conflitos com as concessionárias de rodovias e ferrovias. A aprovação da proposta, relatada pelo diretor Guilherme Sampaio, aconteceu na última reunião de diretoria de 2023, em 21 de dezembro.

Chamada de Compor, a proposta é que agência e regulados antecipem problemas dos contratos e evitem que eles tenham que ser levados a arbitragem ou judicializados, o que encarece a solução e piora a qualidade da prestação do serviço pela demora na solução, na avaliação do relator.

“A técnica de solução no Judiciário e suas idiossincrasias acabam por levar a prejuízos na prestação dos serviços. Se o litígio está deflagrado, é difícil de chegar a bom termo”, disse o diretor Sampaio em entrevista à Agência iNFRA. “Se tiver início uma controvérsia, a gente já pode levar para esse ambiente.”

Pela resolução aprovada, a decisão de levar um processo para a câmara será da diretoria colegiada, mas os pedidos poderão ser feitos pelas concessionárias e também pelas superintendências das áreas ou os diretores.

A regra estima que a solução tem que ser tomada em oito semanas, com a procuradoria da agência atuando como uma espécie de mediador. A câmara terá uma composição física e, para cada caso, será formada uma equipe para analisar.

Os processos que poderão ser aceitos na Câmara são os que já estão com algum litígio oficializado (em arbitragem ou judicial). Também podem ser aceitos os pleitos que estão em fase administrativa, como reequilíbrios, interpretação de contratos para aplicação de penalidades e outros.

“A ideia não é substituir o fluxo ordinário, que servirá para a grande maioria dos casos”, disse Milton Carvalho Gomes, o procurador da agência.
 
Milton lembrou que uma das concessionárias procurou a agência para solucionar, por acordo, um processo que estava em arbitragem, mas isso não pode ocorrer porque não havia regras na agência para solucionar o caso antes da finalização da arbitragem. Isso agora poderá ser feito na Compor.

Indicação de solução
Mesmo se não houver um consenso sobre a discussão, a norma prevê que as partes poderão, na câmara, indicar a forma de solução para a disputa, usando outros modelos como arbitragem, dispute board ou especialistas, por exemplo, o que a diretoria vê como uma agilização na solução do conflito. 

Além disso, se não houver solução, a regra é que o processo passe a ter prioridade de análise pela agência. No início, a intenção é pegar casos que ainda não tenham sido judicializados ou levados a arbitragem. Mas não há restrição na resolução para que se possa solucionar na câmara esse tipo de procedimento. 

O modelo ficará restrito a concessionárias de rodovias e ferrovias, que têm 40 contratos ativos. No futuro, a intenção é estender para as duas outras áreas de atuação da agência, o transporte rodoviário de cargas e de passageiros. Segundo Sampaio, as concessionárias já estão trazendo as primeiras sugestões, mas não há definição sobre quais temas serão aceitos inicialmente.

Mesmo tendo sido uma instrução normativa, que não necessita obrigatoriamente de ter participação social, Sampaio lembrou que ela foi discutida em duas reuniões participativas com o setor, além de encontros com representantes das concessionárias e reuniões internas com as superintendências.

Ideia na BR-163/MT
Sampaio lembrou que a própria SecexConsenso do TCU (Tribunal de Contas da União) foi inspirada num caso que envolvia a ANTT, que foi um acordo para a troca de controle na concessão da BR-163/MT, em 2022. E lembrou ainda do caso da Transnordestina, onde também num acordo foi possível a retomada dos investimentos com o mesmo concessionário.

A ideia de ter um câmara própria na agência, segundo Sampaio, foi trazida pela Consultoria Jurídica da agência. O procurador Milton lembrou que o ambiente de composição da agência é baseado na análise de que há muitas pequenas controvérsias não solucionadas que deterioram a relação ao longo do tempo, em contratos longos, o que muitas vezes leva ao litígio.

Na visão do procurador, um ambiente com integridade, transparência e confiança pode fazer com que as duas partes tenham maior segurança para discutir os temas, especialmente com a mediação da Procuradoria, o que para ele vai dar maior segurança jurídica.

Em uso
Ainda de acordo com o procurador, as técnicas de consensualidade já têm sido usadas para solucionar alguns casos dentro da agência e agora estão sendo estruturadas institucionalmente. O modelo também segue regras que a AGU (Advocacia-Geral da União) aplica.

A avaliação interna é que o modelo de solução consensual interno vai dar maior segurança para as decisões. Na análise normal, a decisão da agência é unilateral, mesmo que se ouçam os argumentos da companhia. Se a concessionária não aceitar, inicia-se o litígio arbitral ou judicial. 

O modelo poderá ainda dar maior segurança para a tomada de decisão dos agentes públicos. Milton cita que somente no TCU há mais de 100 casos abertos para apurar responsabilidades de servidores no tribunal, o que para ele reflete na atitude dos gestores na hora de tomar a decisão, gerando insegurança e lentidão. 

“Muita coisa acaba não sendo decidida e postergada por um receio e insegurança jurídica do gestor na decisão. Se trouxermos para esse ambiente que a procuradoria participa da solução, assina também o termo e que vai ser oficializado, tendemos a resolver situações hoje não resolvidas”, disse o procurador.

O diretor Sampaio acredita ainda que um processo de governança mais claro e institucionalizado vai apoiar a que os controladores tenham maior confiabilidade nas decisões da agência. 

Termo de consenso
Sobre a segurança de a decisão não ser alterada no futuro, Milton acredita ainda que a norma melhora isso porque a agência e a empresa assinarão, se chegarem a uma solução, um termo de consenso, que é um acordo contratual que terá que ser cumprido, seja pelas futuras diretorias da agência ou da empresa. 

“É um termo fundamentado, motivado e convalidado pela diretoria. Só em caso de vícios, que é muito raro, vai se ter uma discussão futura. Acredito que ele tenha uma segurança plena”, disse Guilherme.

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