Luiz Araújo e Amanda Pupo, da Agência iNFRA
A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) publicou em edição extra do DOU (Diário Oficial da União) desta quarta-feira (25) duas resoluções que regulamentam a MP (Medida Provisória) 1.343/2026, que endurece a fiscalização sobre o piso mínimo do frete rodoviário, em vigor desde 2018.
A Resolução 6.077/2026 altera o normativo de 2020 da ANTT que dita as regras do piso mínimo para prever as penalidades para quem descumprir os valores definidos. O novo texto fixa multas e detalha, por exemplo, o funcionamento da medida cautelar de suspensão do RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas).
Já a Resolução 6.078/2026 regulamenta o cadastro da Operação de Transporte necessário para a geração do CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) para o transportador autônomo de cargas e seus equiparados. A atualização amplia o escopo da obrigatoriedade e integra os mecanismos de fiscalização.
Piso mínimo
O ponto central da resolução sobre o piso mínimo é a definição das penalidades. Poderão ter o registro suspenso – ficando impedidos de firmar novos contratos – aqueles que acumularem mais de três autuações por descumprimento em um período de seis meses. O prazo será contado retroativamente a partir da data da notificação mais recente considerada para a aplicação da nova política.
Com base nessa caracterização, a ANTT passa a poder aplicar a suspensão temporária do RNTRC por períodos entre cinco e 30 dias. A norma também prevê um escalonamento das sanções, que pode evoluir para suspensão de até 45 dias após decisão administrativa definitiva e, em casos de nova reincidência, para o cancelamento do registro, com impedimento de atuação por dois anos.
O texto delimita ainda os agentes regulados, diferenciando o TRRC (Transportador Rodoviário Remunerado de Cargas), que pode ser pessoa física ou jurídica, do TAC (Transportador Autônomo de Cargas), que permanece fora do alcance das penalidades mais severas.
Multas
Para os contratantes, a resolução institui um regime progressivo de punições, com multas que podem variar de R$ 1 milhão a R$ 10 milhões por ocorrência em casos de reincidência. Também está prevista a possibilidade de suspensão do direito de contratar transporte rodoviário de cargas, além de sanções aplicáveis a plataformas digitais que intermediarem fretes abaixo do piso.
Outro ponto relevante é a ampliação da responsabilização, com previsão de punições a administradores e controladores de empresas, incluindo a possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica em situações de abuso. A norma entrou em vigor imediatamente após sua publicação.
CIOT
As novas regras sobre o CIOT reforçam o entendimento de que toda operação de transporte rodoviário de cargas deverá estar vinculada a um código identificador, seja em fretes realizados por TAC (Transportador Autônomo de Cargas), transportadoras, contratantes ou subcontratantes. Ao mesmo tempo, estabelecem mecanismos de punição em caso de descumprimento.
A resolução determina que não será possível gerar o CIOT quando o valor do frete estiver em desacordo com o piso mínimo, criando uma barreira automática à formalização de contratos irregulares. Além disso, o código passa a ser obrigatoriamente vinculado ao MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais), ampliando a integração entre sistemas de órgãos fazendários em todo o país.
A norma padroniza multas de R$ 10,5 mil para infrações como a ausência de cadastro da operação, a emissão de CIOT com informações divergentes e a falta de vinculação ao MDF-e. As sanções se aplicam tanto aos contratantes quanto às empresas de transporte.
A resolução também ajusta regras sobre o pagamento do frete, determinando que os valores sejam depositados em conta de titularidade do transportador ou de pessoas a ele vinculadas, vedando a imposição de contas por parte do contratante. As novas regras entram em vigor em 60 dias.
*Reportagem atualizada às 12h50 de 25 de março com detalhamento de informações.




