da Agência iNFRA
Resolução 5.908 da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) dispôs sobre os atos de liberação de atividades econômicas, a classificação de risco e os respectivos prazos máximos de análise que serão cumpridos pela agência reguladora. O ato, que regulamenta o Decreto 10.178/2019, está disponível neste link.
Os prazos de liberação foram estabelecido em função da classificação de risco de cada atividade em níveis de risco. O prazo a ser contabilizado, de acordo com o ato, é o do protocolo do pedido, mas apenas se a documentação for considerada completa.
A agência se propõe a liberar automaticamente as mudanças de quadros de horários das empresas de transporte rodoviário interestadual de passageiros, por exemplo. Já a liberação de motorista terá que ser feita em 15 dias e a de novas linhas, em 30 dias. No caso do fretamento, também será automática a licença para viagem.
A agência promete ainda que todos os atos no RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas), como cadastro do transportador, alteração de dados e exclusão de responsável técnico, serão automáticos.
Esse cadastro é obrigatório para os veículos que transportam cargas. A habilitação, recadastramento ou renovação de OTM (Operador de Transporte Multimodal de Cargas) terá que ser liberada em 45 dias.
No caso das concessões de infraestrutura, o prazo para autorização para uso ou ocupação da faixa de domínio por terceiros em rodovias federais concedidas será de 30 dias. Já para a construção, por terceiro, em área objeto de concessão ferroviária, o prazo foi estabelecido em 90 dias.