Área técnica do TCU diz que não houve irregularidade na securitização da Eletrobras

Marisa Wanzeller e Geraldo Campos Jr., da Agência iNFRA

A área técnica do TCU (Tribunal de Contas da União) entendeu que não houve irregularidade na operação de securitização da CDE Eletrobras, realizada em 2024, para quitação antecipada das contas Covid e de Escassez Hídrica, pagas nas tarifas de energia. O exame técnico não identificou conduta irregular na escolha dos agentes financeiros ou com benefício econômico ao consumidor menor que o estimado inicialmente.

Um parecer de instrução da SecexEnergia (Secretaria de Controle Externo de Energia), ao qual a Agência iNFRA teve acesso, recomendou arquivar o processo e julgar improcedente a representação feita pelo senador Rogério Marinho (PL-RN), que havia solicitado apuração de possível erro grosseiro pelo MME (Ministério de Minas e Energia). 

O processo ainda aguarda manifestação do MP-TCU (Ministério Público junto ao TCU) e o voto do relator, ministro Jhonatan de Jesus, para ser pautado em plenário.

Benefício ao consumidor
Um dos principais pontos analisados pela área técnica foi quanto ao benefício ao consumidor com a operação. Segundo a área técnica, de fato, houve erro no cálculo do benefício na primeira estimativa, quando foi inicialmente estabelecido em aproximadamente R$ 510 milhões, depois revisto para R$ 2,9 milhões e, por fim, R$ 46,5 milhões. 

No entanto, o parecer afirma que “tal erro não mudaria a decisão quanto a antecipar-se ou não a quitação das respectivas contas, pois bastaria que o benefício ao consumidor fosse superior a zero para que a situação com a antecipação fosse mais benéfica”.

Isso porque a Portaria 1/2024, que reforça as exigências da MP 1.212/2024, a qual autorizou a securitização, destaca que, para caracterizar benefício ao consumidor, bastaria que o VPL (Valor Presente Líquido) da antecipação fosse superior ao sem a operação. 

Os cálculos realizados para a análise da securitização consideraram que o VPL sem a antecipação, levando em conta a aplicação de taxa de desconto fixada nos empréstimos realizados pelas contas emergenciais, seria de R$ 493,3 milhões. Já o VPL de antecipar a quitação das contas Covid e Escassez Hídrica equivale a R$ 539,76 milhões.

Waiver fee
A SecexEnergia afirmou ainda que não é apropriado comparar o valor do benefício ao consumidor com o custo financeiro de R$ 285 milhões da operação a título de waiver fee (taxa) às instituições financeiras, entendendo que a securitização “mostrou-se mais vantajosa mesmo com o pagamento” dessa remuneração.

Ainda, os técnicos avaliam que mesmo com o pagamento do waiver fee, a antecipação da quitação das contas supera economicamente a não antecipação.

Escolha de agentes
O parecer descreve que a CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica) recebeu duas propostas para a operação, a primeira apresentada por consórcio formado por Banco do Brasil, Itaú BBA, Banco Bradesco BBI, BTG Pactual e Banco Santander; e uma segunda apresentada conjuntamente pela XP Investimentos, Banco Bocom, Banco Safra e Banco ABC Brasil. 

A CCEE, então, calculou os valores de benefícios ao consumidor de R$ 510 milhões para a primeira proposta e de R$ 576 milhões para a segunda. No entanto, após avaliação jurídica das ofertas, a câmara entendeu que a segunda proposta demandaria a assinatura de contrato de cessão fora da vigência da MP 1.212/2024, em função do formato proposto pelos agentes financeiros. 

Por esse fato, a CCCE optou por contratar a primeira, afirmando que a segunda proposição poderia trazer risco jurídico à operação. Segundo o exame técnico do TCU, porém, isso não representou irregularidade na condução do processo.

“Erro grosseiro”
A dúvida quanto ao benefício do processo de securitização foi levantada pelo diretor da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) Fernando Mosna, relator do processo na agência. Ele avaliou que o despacho do secretário de Energia Elétrica, Gentil Nogueira, autorizou a operação sem o efetivo benefício econômico ao consumidor e com “aparente erro grosseiro e falha na execução das atribuições do secretário”. 

A sugestão de Mosna para encaminhar o processo para análise do TCU não foi acatada pelo colegiado da agência, no entanto ensejou representações à corte pelo senador Rogério Marinho (PL-RN) e pelo subprocurador-geral do MP-TCU, Lucas Furtado.

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