Vinicius Werneck, da Agência iNFRA
A Justiça Federal no Amazonas, por meio de liminar, suspendeu o edital para execução de serviços de pavimentação do trecho do meio da BR-319/AM. A Ação Civil Pública, ajuizada pelo Laboratório do Observatório do Clima, entidade que atua em questões ambientais, argumentou, entre outras coisas, que a proposta teria ignorado questões técnicas que implicariam em reconhecer a “inviabilidade da obra”. A decisão é da 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária.
O Laboratório do Observatório do Clima alegou ilegalidade e inconstitucionalidade no enquadramento do empreendimento como “singelas melhorias e manutenções”, o que teria justificado a dispensa completa de licenciamento ambiental. “Entendo prudente postergar a análise de possível conexão por afinidade e reunião de autos, para momento posterior à fase postulatória e instalação do contraditório entre as partes”, declarou a magistrada na decisão.
A liminar repercutiu de imediato no Senado Federal, que teve a sessão da CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) interrompida pelos senadores para comentar o caso. “Eu estou estupefato pela decisão. [Ela ataca exatamente os pontos que foram resolvidos em lei, que está em pleno vigor]. A BR-319 não é uma BR qualquer, ela é a única estrada que pode tirar uma cidade de dois milhões e meio de habitantes do isolamento e retirar toda região metropolitana, mais o estado de Roraima, do isolamento do resto do Brasil”, disse o senador Eduardo Braga (MDB-AM).
Histórico
A BR-319/AM, inaugurada na década de 1970, foi concebida como eixo estratégico de integração da Amazônia. A rodovia, que tem aproximadamente 885 quilômetros de extensão, chegou a ser totalmente pavimentada, mas foi abandonada nos anos 1980 por falta de manutenção e dificuldades impostas pelas condições ambientais da região.
Desde então, a estrada opera com boas condições apenas nos trechos próximos às capitais. A recuperação do “trecho do meio” tornou-se, ao longo dos anos, um dos principais pontos de tensão entre projetos de integração logística e de combate ao avanço do desmatamento na Amazônia. A área ambiental alega que a rodovia corta o trecho mais conservado da floresta e que, se ela for pavimentada, haverá ampliação do desmatamento, como aconteceu com áreas próximas.
Emitida pelo Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) em 2022, a LP (Licença Prévia) para as obras da BR-319 virou alvo de incerteza por decisões judiciais. Com a nova lei do licenciamento ambiental, o governo decidiu seguir com a intervenção usando artigo que dispensa de licenciamento serviços e obras direcionados à manutenção e ao melhoramento da infraestrutura em instalações preexistentes ou em faixas de domínio e de servidão, incluídas rodovias anteriormente pavimentadas – caso em que se encaixa a BR-319.






