Gabriel Vasconcelos, da Agência iNFRA

A conclusão de um julgamento no STJ (Superior Tribunal de Justiça) sobre créditos tributários na cadeia de combustíveis, prevista para esta quarta-feira (10), pode implicar novo estranhamento entre governo e agentes do setor de combustíveis, sobretudo distribuidoras.
Segundo fontes de mercado, uma negativa do Judiciário à execução desses créditos passados, de 2022, conforme pleiteia o Ministério da Fazenda, pode levar ao repasse de custos na formação de preço hoje. E, mais do que isso, aprofundar a desconfiança do setor com relação a políticas públicas para conter disparadas de preços, justamente no momento em que o governo busca maior adesão dessas empresas aos programas de subvenção correntes. Esse entendimento consta, também, de parecer redigido pelo ex-ministro da Fazenda, Pedro Malan, e pelo ex-secretário da Receita Federal, Everardo Maciel, juntado no processo do STJ e ao qual a Agência iNFRA teve acesso.
O imbróglio diz respeito à validade do que o setor chama de “duplo benefício tributário” concedido pelo governo Jair Bolsonaro às empresas em 2022, a fim de baixar os preços da gasolina e do diesel quando o mundo todo convivia com recordes na cotação do petróleo devido ao início da guerra entre Rússia e Ucrânia. Os agentes alegam que os créditos foram expressamente autorizados no texto da Lei Complementar 192/2022, tendo sido considerados para uma ampla redução dos preços ao longo de toda a cadeia.
No entanto, o atual Ministério da Fazenda questiona sua validade, apoiando-se na tese de vedação desse tipo de instrumento em cadeias com tributação concentrada em uma etapa, no caso os produtores (monofasia). Segundo uma fonte de grande distribuidora, os valores envolvidos podem chegar a R$ 10 bilhões, montante de arrecadação que a Fazenda atual não está disposta a perder.
O julgamento acontece na 1ª seção do STJ, que reúne os dez ministros que compõem a primeira e a segunda turma do tribunal. Até aqui só é conhecido o voto do relator do processo, ministro Gurgel de Faria, a favor da Fazenda. O processo, que retorna agora à seção, havia sido interrompido por um pedido de vista do ministro Teodoro Silva Santos. Há uma discussão de mérito sobre a validade dos créditos e outra sobre o período em que esses créditos puderam ser aplicados.
Em que pese ao texto da lei complementar de 2022, que zerou PIS e Cofins até 31 de dezembro daquele ano, deixando “garantida às pessoas jurídicas da cadeia, incluído o adquirente final, a manutenção dos créditos vinculados”, há um contexto recente de decisões do tribunal cada vez mais restritivas à aplicação desse instrumento por agentes previamente isentados os impostos, por não estarem na etapa da cadeia sobre a qual os impostos incidem de fato.
Já a questão subjacente, sobre o período de validade, se coloca porque uma lei complementar daquele mesmo ano (Lei 194/2022) suprimiu o arranjo da lei anterior três meses depois. Disso derivam dois entendimentos: como uma nova lei suprimiu benefício fiscal, seus efeitos devem passar a valer após noventena, o que levaria o fim da aplicação de créditos para setembro, ou no exercício seguinte, em janeiro de 2023. “Seja como for, o menor período possível para aplicação desses créditos seria de março a setembro de 2022. Nada menos do que isso”, defende fonte do setor a par das discussões.
Parecer
O documento de autoria de Pedro Malan, Everardo Maciel e do advogado Bolivar Barbosa Moura Rocha, que também atuou na Fazenda do governo Fernando Henrique Cardoso, responde à consulta sobre a controvérsia feita pelo Sindicom (Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e de Lubrificantes) e traz conclusão logo na primeira de 13 páginas: “Somos de opinião que é inequívoco o direito ao crédito tributário em discussão”.
Em seguida, o trabalho detalha o contexto do momento e a efetividade do benefício tributário duplo na redução dos preços domésticos da gasolina e do diesel, que frearam, se descolando dos valores internacionais graças à medida que permitiu a cada elo realizar seu próprio desconto, compensado pela isenção (produtores) ou crédito tributário (distribuidores e revendedores), arranjo que, segundo os especialistas, garantiu a redução dos preços na ponta.
“Entre março e setembro de 2022, os preços praticados pelos agentes econômicos presumiam direito ao creditamento. As margens foram comprimidas na expectativa – fundada em previsão expressa de dispositivo legal – de que o crédito acumulado se converteria em ativo monetizável. O benefício econômico da medida foi transmitido ao longo da cadeia nesse período. A eventual negação, a posteriori, do benefício impõe perdas relevantes. A redução de preços ao longo da cadeia, durante a vigência da LC 192/2022, foi realizada e é irrecuperável. A contrapartida que a sustentava deixaria de existir”, escreve o trio de ex-ocupantes da Fazenda.
Segundo eles, não se trata de “perda patrimonial prospectiva”, mas da “transformação retroativa de ativo reconhecido em despesa não antecipada”, com impactos “relevantes” sobre resultados, indicadores de alavancagem e capacidade de investimento. Segundo um executivo do setor, o remédio natural para um revés desse tipo, a fim de proteger o resultado das empresas, é um potencial aumento de preço na ponta, justamente o que o governo busca atenuar com subvenções no momento.
Na parte final do documento, os especialistas defendem a possibilidade de coexistência de regimes de tributação especial e incentivos fiscais, como geração de créditos tributários. E apontam o que chamam de “dano sistêmico” de uma eventual negativa à aplicação dos créditos bilionários para o setor.
“Negar o direito ao crédito minaria a confiança na política tributária, atentando contra sua efetividade para lidar no futuro com altas excepcionais de preços de combustíveis”, diz o documento, ao citar a atual pressão sobre preços ligada ao fechamento do Estreito de Ormuz.






