03/09/2025 | 11h38  •  Atualização: 04/09/2025 | 12h17

Conexões Saneamento: Arbitragem não pode ser revisora das reguladoras

Foto: Percio Campos/Agência iNFRA

apresentado por Abcon Sindcon

A dúvida sobre como os conflitos no setor de saneamento podem ser arbitrados foi tema de discussão na primeira edição do “Conexões Saneamento – 5 anos do Marco Legal do Saneamento”, realizado no dia 26 de agosto (transmissão completa neste link).

Davi Pereira Alves, procurador-chefe da ANA (Agências Nacional de Águas e Saneamento Básico), falou sobre o papel da autarquia de “orientar e harmonizar” as agências infranacionais – as quais detêm a competência de regular diretamente a prestação dos serviços de saneamento básico.

“A partir do novo marco legal do saneamento, a ANA passou a ter uma missão institucional de zelar pela uniformidade regulatória e pela segurança jurídica no setor de saneamento básico”, afirmou. Em casos de conflitos entre o prestador do serviço e alguma agência infranacional relacionados às normas de referência ditadas pela agência, a ANA desenvolveu mecanismo para fazer a mediação ou o arbitramento regulatório, por meio da Compor, a câmara de solução de controvérsias da agência

Para ele, a câmara será uma ferramenta importante para o setor, uma vez que ajuda a chegar ao objetivo, que é de que os processos sejam finalizados com celeridade. “A câmara será um ambiente técnico, seguro juridicamente e com suporte inclusive de outros órgãos jurídicos, caso seja necessário”, explicou.

Instabilidade
A consultora jurídica do Ministério das Cidades, Fernanda Rodrigues de Morais, lembrou que o risco regulatório vem da instabilidade. “Não há investimento onde há instabilidade. Nesse sentido, o papel do Ministério das Cidades é essencial, porque o risco regulatório passa pelo risco normativo, quando há alterações de leis e decretos sem uma transição”, citou a consultora.

Levando a experiência das entidades reguladoras infranacionais, o procurador-geral da Agenersa (Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro), Marcus Vinícius Barbosa, disse que o grande desafio regulatório dos últimos quatro anos tem sido o de estruturar uma regulação adequada e eficiente para a nova realidade que se apresentou após o novo marco legal.

Profissionalização
No caso da agência, Barbosa conta que isso foi feito, por exemplo, com investimento em profissionalização para acompanhar a ampliação dos serviços da Cedae, cujos serviços de distribuição de água e colega e tratamento de esgotos foram concedidos à iniciativa privada em 2021 por R$ 22 bilhões.

Antes do leilão, cerca de 35% da população do Rio de Janeiro não tinha acesso à rede de esgoto. Com o Marco Legal do Saneamento Básico, ficou estabelecido que estados e municípios devem atender à universalização dos serviços até 2033 (99% da população com água potável e 90% com coleta e tratamento de esgoto).

Limites
O diretor da agência reguladora Ares PCJ (Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí), Carlos Roberto de Oliveira, trouxe ao debate problemas regulatórios com os quais a entidade se confrontou, mencionando dois tipos de conflitos: os econômicos, que podem ser resolvidos por meio de reequilíbrios, e os jurídicos, que vão para a arbitragem.

Para o diretor, há uma preocupação do setor em relação às arbitragens, que podem afetar a autonomia das agências. A questão que se coloca é sobre os limites das câmaras arbitrais quanto à revisão de atos das reguladoras. Oliveira defendeu a possibilidade de se discutir cláusulas contratuais entre os envolvidos, mas que as decisões técnicas devem ser sempre do ente regulador. “Nós temos aqui uma preocupação e um ponto muito claro, que temas de conteúdo estritamente regulatório não podem ser revisados.”

O advogado da Torre Teodoro Advogados especialista no tema, Matheus Teodoro Ramsey, disse que há no Brasil mudanças nas práticas regulatórias, que passam de ‘hard regulation’ para ‘soft regulation’. “Nesse raciocínio, você tem o agente regulador não só como um fiscalizador e punidor, mas também como um parceiro dos entes privados, dos concessionários, em busca de uma regulação mais eficiente, que não necessariamente significa ser uma regulação punitivista.”

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