Beatriz Kawai, da Agência iNFRA
A Copasa (Companhia de Saneamento de Minas Gerais) fez mudanças na oferta de ações que vai resultar na privatização da empresa após nenhuma das propostas de compra da fatia de referência que haviam sido apresentadas ter alcançado o preço mínimo estimado pelo governo mineiro. Agora, a gestão estadual divulgou o valor piso em R$ 47,23. O desencontro entre a precificação feita pela gestão estadual e o mercado é registrado num momento em que as operadoras do setor já estão bastante alavancadas e se alia a dúvidas relevantes sobre o futuro da operação da Copasa.
Entre as incertezas, segundo especialistas ouvidos pela Agência iNFRA, está o quadro de contratos da empresa. A oferta foi feita no momento em que a companhia ainda não fechou todas as renovações contratuais de onde atende atualmente.
As prorrogações servem a dois motivos principais. O principal é garantir receitas para a empresa num horizonte maior de tempo, o que ajuda na amortização do alto volume de investimento que precisará ser feito para a Copasa cumprir o prazo de universalização dos serviços estipulado pelo marco legal do saneamento, até 2033.
Numa segunda frente, as renovações estão sendo usadas para que a estatal inclua nos contratos a prestação do serviço de esgotamento sanitário onde a empresa hoje só atua no abastecimento de água. Dos 853 municípios mineiros, a Copasa atende 636, sendo que os serviços em 273 deles são apenas de abastecimento de água.
Sem que esse processo de renovação tenha sido concluído antes da privatização, o setor segue apreensivo. O número desconhecido de prefeituras cujas operações irão compor a carteira da Copasa pós-privatização gera incerteza na equação econômica-financeira, uma vez que o volume de contratos precifica a companhia e sua ação, explicou o sócio do escritório Vernalha, Fernando Vernalha.
A lei estadual (25.668/2025) estabeleceu que os municípios têm até 23 de junho para manifestarem interesse em integrar as unidades regionais de saneamento, incluindo a atendida pela Copasa. Os blocos facilitarão a negociação da companhia com as prefeituras por possibilitar que a renovação seja tratada por um contrato único. O descasamento entre o prazo da lei e a oferta da empresa ao mercado, contudo, acabou se tornando um problema.
“O ideal é que isso esteja já estabelecido [antes da privatização], as regionalizações já feitas, os contratos já definitivamente atualizados, porque assim você sabe exatamente o preço que vale a companhia”, pontuou o advogado, destacando que a regionalização feita após a assinatura do contrato não pode legalmente afetar o equilíbrio econômico do acordo.
Na perspectiva regulatória, há questionamentos também sobre a legalidade das renovações já firmadas, como Belo Horizonte, que, no fim de março, estendeu o contrato com a empresa para até 2073. A prorrogação com a capital era uma das mais relevantes para ser concluída antes da privatização, já que a cidade representa 30% da receita da Copasa.
Na visão de um especialista que pediu anonimato, as prorrogações de contratos sem licitação (de programa), incluindo Belo Horizonte, deveriam ter ocorrido de forma concomitante à privatização. Como foram assinadas independentemente da desestatização, haveria risco de o contrato ser questionado do ponto de vista do marco legal, que condicionou essas renovações aos processos de concessão.
Investimentos no esgoto
A tentativa de inclusão dos serviços de esgotamento sanitário nos contratos, ainda incerta, também é relevante para precificar o volume de investimentos que precisará ser feito pela Copasa, já que a atividade registra um déficit de atendimento ainda maior que o de abastecimento de água.
Esse esforço é mais um fator que deve ser considerado na operação da companhia, apontou a ex-diretora-presidente da ANA (Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico), Veronica Sánchez.
Sánchez ainda considerou uma perda de oportunidade a intenção do governo de Minas de utilizar os recursos arrecadados com a oferta para reduzir a dívida do estado com a União ao invés de implementar um sistema de retroalimentação de recursos para o setor de saneamento.
Ela citou o caso da Sabesp (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo), que, a partir da desestatização, previu a destinação do capital levantado ao FAUSP (Fundo de Apoio à Universalização do Saneamento no Estado de São Paulo). “Todos os estados têm dívidas com a União e todos se renegociam infinitamente. Agora, dinheiro para universalização é só uma vez na vida que acontece”, reforçou.
Adiamento da oferta
O adiamento do processo de oferta das ações ocorreu no mesmo dia em que o setor esperava o anúncio do investidor de referência com a abertura dos envelopes apresentados pela Equatorial e pelo consórcio Livorno, veículo para que os sócios da Aegea – Itaúsa, Equipav e GIC – entrassem na disputa pela companhia mineira, com 33% de participação cada, tendo a operadora 1% restante.
Segundo informações de agentes do mercado apuradas pela Agência iNFRA, o investidor de referência não foi anunciado porque nenhuma das propostas chegou ao preço mínimo que era esperado pelo governo mineiro. As companhias que controlam a Aegea e a Sabesp fizeram ofertas na casa dos R$ 40. As ações da Copasa estavam sendo negociadas na semana passada na casa dos R$ 52 e, na quarta, fecharam a R$ 50,75.
Reabertura do prazo
Por determinação do governo mineiro, uma nova versão do prospecto preliminar e da lâmina da oferta, com consequente novo cronograma para a venda das ações do governo estadual na companhia foi divulgada nesta quinta-feira (28) pela Copasa.
Houve uma pequena redução do número de ações que o acionista que vai controlar a companhia terá que adquirir e, agora, a oferta terá um preço mínimo público, de R$ 47,23 por ação. O prazo para apresentação de proposta para empresas que desejam ser “acionista de referência” na privatização da companhia vai até 3 de junho.
O plano original prevê que o estado mineiro se desfaça de 45% do capital social que detém da empresa de saneamento, sendo 30% ao acionista de referência e 15% ao varejo. A partir disso, o governo estadual, detentor de 5% dos papéis, poderia fazer acordo com acionistas e teria direito de uma ação com poder de veto mesmo que seja de uma participação minoritária (golden share).
Se na coleta de intenção de investimento a estatal enxergar apetite maior do mercado, o governo pode zerar sua participação e vender 20% no varejo. Há um terceiro cenário, de o preço por ação oferecido no mercado superar o valor da oferta do acionista de referência por bloco. Neste caso, os 50% da participação do estado de MG seriam diluídos na bolsa e o governo perderia o direito especial da ação “peso 2”.






