Amanda Pupo, da Agência iNFRA
Relator da MP (Medida Provisória) 1.303/2025, que altera a tributação das debêntures incentivadas, o deputado Carlos Zarattini (PT-SP) disse à Agência iNFRA que vai ouvir todos os setores, incluindo o governo, e avaliar quanto a mudança no título “realmente atrapalha” o setor de infraestrutura. “Primeiro, de forma nenhuma incidir sobre as debêntures que já foram lançadas. Segundo, avaliar quanto isso realmente atrapalha”, disse. A expectativa dele é de apresentar o relatório à comissão mista da MP na primeira quinzena de setembro.
O colegiado foi instalado na terça-feira (15) no Congresso, que encaminha a última semana de trabalhos antes do recesso parlamentar. De antemão, a comissão definiu que fará quatro audiências públicas em agosto, uma delas com o Ministério da Fazenda.
Uma ideia preliminar para a tramitação do texto foi apresentada pelo presidente da comissão, senador Renan Calheiros (MDB-AL), confirmado no posto. A escolha por Calheiros foi bem recebida no setor de infraestrutura pela avaliação de que o nome pode fortalecer a posição do ministro dos Transportes, Renan Filho, no colegiado.
Na semana passada, Renan falou publicamente que o aumento da tributação das debêntures, como proposto na MP, vai encarecer financiamentos no mercado de infraestrutura e adiantou que defenderia uma revisão da mudança dentro do governo.
Durante a sessão de instalação da comissão mista, o deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP) chamou atenção para o tema e pediu que o debate sobre a mudança nas debêntures tenha destaque dentro das audiências que serão realizadas. “Tenho preocupação concentrada com um aspecto só, das debêntures particularmente, que se transformaram em grande fonte de financiamento da infraestrutura”, disse Jardim.
Emendas
Segundo o texto da MP, que foi editada após o Congresso reagir ao aumento do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) por decreto, o investidor pessoa física perderá a isenção do imposto de renda na compra da debênture e passará a pagar uma alíquota de 5% sobre os rendimentos nas emissões feitas a partir de 2026. Vão manter o benefício somente os títulos emitidos e integralizados até 31 de dezembro deste ano.
Para além disso, a MP tem potencial de elevar de 15% para 25% a alíquota paga pelas empresas que compram esses títulos. O aumento é resultado do fim do regime de tributação exclusiva na fonte.
Até o momento, pelo menos 14 emendas foram apresentadas por parlamentares para reverter em parte ou integralmente a mudança nestes títulos. Cinco delas, por exemplo, buscam definir que também não serão afetadas pela nova tributação as debêntures que estão pendentes de emissão ou integralização, desde que a oferta pública (etapa prévia) tenha sido feita até o fim do ano.
“Sobretudo em projetos de vulto, é comum que o financiador tenha se comprometido com o financiamento, cujos recursos – via integralização – esteja a depender de outras condições. Por exemplo, a evolução física das obras. Nestes casos, o investidor já pactuou uma determinada taxa e já se comprometeu com recursos. Tais situações também deveriam estar blindadas das alterações fiscais promovidas pela medida provisória”, afirmou o autor de uma das emendas, senador Wellington Fagundes (PL-MT).