16/06/2025 | 09h00  •  Atualização: 17/06/2025 | 09h02

Decisão do STF sobre devolução de créditos de PIS/Cofins pode ter impacto de R$ 4 bi na Light

Geraldo Campos Jr., Lais Carregosa e Marisa Wanzeller, da Agência iNFRA

Um processo que está em análise pelo STF (Supremo Tribunal Federal) pode impactar a Light em até R$ 4 bilhões, afirmaram fontes à Agência iNFRA. O caso se refere à devolução de valores de PIS/Cofins pelas distribuidoras aos consumidores e deve voltar à pauta da Corte ainda neste mês. As outras concessionárias que também podem sofrer impactos bilionários com a decisão são Cemig, Enel Rio e Copel.

Trata-se de um imbróglio que afeta diretamente o processo de reajuste tarifário anual de 2025 da concessionária. O processo aguarda desde março uma deliberação da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) e, segundo fontes, está travado em função do tema. O item, no entanto, foi novamente pautado para a reunião de diretoria desta terça-feira (17).

Esses interlocutores explicam que o reajuste de 2025 da Light tem sido adiado pela agência por conta de um despacho da Receita Federal que impediu novas compensações pela distribuidora, a partir de abril de 2025. Dessa forma, qualquer devolução de PIS/Cofins aos consumidores a partir daquela data deverá ser suportada pela própria concessionária, conforme explicou a empresa à agência reguladora.

A Light solicitou à ANEEL a devolução via tarifa dos valores já compensados aos consumidores até março de 2025. Isso levaria a um ajuste nos valores desse processo tarifário, segundo a empresa, que iria de um componente financeiro negativo de R$ 1,4 bilhão e uma redução tarifária de 11,9%, conforme os cálculos iniciais, para um componente negativo de R$ 542 milhões e uma redução de 1,7%. Essa medida, porém, evitaria um aumento tarifário de dois dígitos no próximo ano, suavizando as oscilações ao consumidor.

Processo no STF
O impasse gira em torno da Lei 14.385/2022, que determinou que sejam repassados aos consumidores os valores que foram recolhidos pelas distribuidoras de energia após decisão de 2017 do STF que excluiu o ICMS (imposto estadual) da base de cálculo do PIS/Cofins (tributos federais). 

A Abradee (Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica) recorreu ao Supremo contra essa lei, por meio da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 7.324, que está na pauta da sessão de 25 de junho da Corte. O tema afeta todas as distribuidoras do país.

O STF já formou maioria para reconhecer a constitucionalidade da lei, mas ainda restam algumas questões em aberto, como o prazo de prescrição, ou seja, o período a ser contado para a devolução dos créditos; e a data inicial para contagem do prazo. 

A depender da decisão, as distribuidoras de energia podem ter que recolher de volta parte dos créditos já distribuídos aos consumidores, o que teria como consequência o aumento de tarifa.

Cinco ou dez anos
Há diferentes correntes na Corte sobre o tema. O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, votou para que o prazo de prescrição seja fixado em dez anos, conforme o Código Civil. O ministro Luiz Fux apresentou voto para delimitar o tempo a ser contado em cinco anos, prazo previsto no Código Tributário Nacional. Já o ministro Flávio Dino entendeu que não deve existir nenhum prazo para prescrição dos créditos, mas sinalizou que, caso vencido neste ponto, aplicaria o prazo decenal.

O caso chegou a ter o julgamento iniciado em setembro de 2024. Na ocasião, o ministro Dias Toffoli apresentou pedido de vista. Ele devolveu o processo em dezembro, apresentando voto seguindo Moraes. A partir disso, o tema está sob vista do presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso. 

No segmento, a tese preferida é a de cinco anos, uma vez que o impacto seria menor para as distribuidoras. No entanto, ela não deve prevalecer, disseram fontes consultadas. Ainda não há maioria formada no tribunal, mas, ao todo, cinco dos 11 ministros já votaram pelo prazo de dez anos (contando o posicionamento de Dino) e dois para fixação em cinco anos. Restam votar, além de Barroso, os ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin e Cármen Lúcia.

Histórico
O pedido inicial da Light no processo de reajuste deste ano era por um diferimento financeiro positivo que levasse a um reajuste tarifário de 0% neste processo. A empresa argumentou que o objetivo do pleito era atenuar oscilações financeiras e nas tarifas, uma vez que, sem a medida, haveria uma redução de cerca de 12% para os consumidores em 2025, mas a projeção indicava para um aumento de 10% em 2026. 

O relator original do caso na agência, o diretor Fernando Mosna, votou ainda em março por um diferimento de R$ 1,6 bilhão, que levaria a um reajuste próximo a zero em 2025. Na ocasião, a diretora Ludimila Lima apresentou um voto divergente, propondo um diferimento parcial, de R$ 893,2 milhões, metade do valor integral proposto pelo relator, com efeito médio de redução de 5,76% aos consumidores.

Segundo a diretora, o diferimento total solicitado somente evitaria volatilidade se “os impactos hoje hipotéticos efetivamente se concretizarem”, dentre eles, o julgamento do STF sobre a devolução de valores cobrados de PIS/Cofins pelas distribuidoras aos consumidores. “Trata-se de caso cujo resultado ainda é incerto, bem como seus reais efeitos nas tarifas dos consumidores”, afirmou Ludimila. 

No final de abril, o tema voltou à pauta da diretoria da ANEEL, com a apresentação do voto-vista do então diretor Ricardo Tili, que acolheu os pleitos da Light sobre o despacho da Receita Federal. Contudo, diante dos novos fatos, o diretor-geral, Sandoval Feitosa, pediu vista.

Agência iNFRA procurou a Light para comentar o processo, mas a empresa informou que não irá comentar.

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