Rafael Bitencourt, da Agência iNFRA
O deputado federal Marx Beltrão (PP-AL), relator do PL (Projeto de Lei) 3.025/2023, defende que o modelo de rastreabilidade do ouro previsto em seu relatório alcance todo o setor, inclusive as grandes mineradoras. Em entrevista à Agência iNFRA, ele sustentou que a mineração industrial também está suscetível a irregularidades e citou o “escândalo” envolvendo a Gana Gold, investigada pela suspeita de adquirir ouro de garimpo ilegal.
“A gente não pode partir do princípio que o mercado tem que se autorregular. Quem tem que regular é o governo. Quem tem que ter o controle sobre a produção de ouro, comércio de ouro é o governo, não quem fabrica o ouro”, disse o relator.
A última versão do projeto de lei foi pautada para votação em sessão plenária marcada para a tarde desta quarta-feira (8). O texto substitutivo confere à Casa da Moeda o papel de operar o sistemas e cria uma taxa regulatória para custear a operação.
Sobre as críticas à nova taxa, que poderia onerar o setor, Beltrão disse que a cobrança está limitada a no máximo 1% do faturamento, podendo ser modulada ao porte do garimpo e da mineradora na regulamentação da lei. “É uma taxa para o governo não dizer amanhã que a gente criou uma despesa sem dizer de onde tirar [os recursos]. É exatamente para que a Casa da Moeda tenha condições de fazer a rastreabilidade. Não é nada demais, o custo é irrisório”, afirmou.
Em nota técnica sobre o PL 3.025, o Ibram (Instituto Brasileiro de Mineração) defendeu que a mineração industrial não seja incluída no rastreamento proposto. A entidade argumenta que as grandes mineradoras contam com ferramentas de controle rigorosas e não precisariam passar pelo rastreamento do governo.
“O substitutivo promove um desvio de foco ao ampliar as exigências para a mineração industrial, que já opera sob um arcabouço regulatório rigoroso, com elevados níveis de controle fiscal, ambiental e operacional”, destaca o documento do Ibram.
A nota técnica, obtida pela Agência iNFRA, circulou entre parlamentares que discutem o PL 3.025. Ontem (7), o presidente da FPMin (Frente Parlamentar da Mineração Sustentável), deputado Zé Silva (União-MG), também criticou o parecer de Beltrão.
Para o Ibram, o projeto como está “gera sobreposição regulatória, aumento de custos e complexidade operacional desnecessária, sem contribuir diretamente para o combate ao garimpo ilegal, que é o núcleo do problema identificado pelo STF [Supremo Tribunal Federal]”.
Em 2023, o Supremo determinou, entre outras medidas, o fim da presunção de boa fé de quem adquire ouro sem se preocupar com a origem. Essa foi uma resposta aos esquemas de “aquecimeto” de mercadoria irregular, crescimento do garimpo ilegal e avanço do crime organizado, o que ficou mais evidente na crise humanitária da invasão do território Yanomami.
‘Falhas estruturais’
No documento, a entidade ressalta que o projeto apresenta “falhas estruturais relevantes que comprometem sua efetividade”, em razão especialmente do fato de concentrar o rastreamento “na etapa de comercialização sem validação física ou geológica robusta”.
“O sistema tende a controlar o fluxo documental, mas não assegura que o ouro inserido na cadeia tenha origem lícita, mantendo espaço para a continuidade de fraudes e do ingresso de produção ilegal no mercado formal”, frisa a nota técnica.
De acordo com o Ibram, as mineradoras de ouro são submetidas a auditorias independentes, tomando como referência padrões internacionais da LBMA (London Bullion Market Association) e da WGC (World Gold Council). Isso inclui o controle por sistema “Drawback”, que demanda a comprovação de origem e destinação do insumo para que os órgãos possam fiscalizar a movimentação pela cadeia de custódia e pelo comércio exterior.
Instituto Escolhas
O Instituto Escolhas também criticou o substitutivo do PL 3.025 em nota oficial. A entidade, que atuou na elaboração do texto original, avalia que a atual proposta “representa um retrocesso em relação aos avanços já alcançados”. Conclui que, com a aprovação, “há risco concreto de que um sistema oneroso, pouco funcional ou de difícil implementação produza efeitos contrários aos desejados, incentivando a informalidade e o desvio de produção para circuitos ilegais”.





