Em debate sobre norma para abertura do setor portuário, associações pedem mais proteção a terminais

Dimmi Amora, da Agência iNFRA

Representantes de associações ligadas a terminais portuários estão solicitando que a ANTAQ (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) crie regras para proteger as empresas de novos modelos de movimentação de carga.

Os pedidos foram apresentados durante a sessão telepresencial da Audiência Pública 2/2024, realizada na última quinta-feira (14), para discutir proposta de alteração da Resolução Normativa 7/2016 da agência, que regula a exploração de áreas e instalações portuárias nos portos organizados. A reunião pode ser vista neste link. As contribuições serão recebidas até 4 de abril, neste link.

A norma é considerada na agência como uma das mais relevantes visando a simplificação dos processos para investimentos nos portos públicos, para promover maior celeridade e competitividade nas estatais e com isso aumentar a concorrência no setor. A proposta levada à consulta traz várias inovações para que as estatais do setor possam ser mais ágeis para atender a demandas específicas para cargas e criar novos modelos para a exploração dos portos. 

Um deles é a criação de um processo de contratação simplificada para as áreas. Há também a previsão de uso continuado para contratos de até seis meses em cargas específicas. E também o chamado contrato de oportunidade, que vai dispensar a licitação para operações que tenham como comprovar que não há concorrência.

Uma extensa tabela com as modalidades previstas de operação e suas diferenças foi apresentada nos estudos. Entre as novas modalidades, está a regulamentação das operações ship to ship, na qual navios passam a carga entre eles na parte marítima, o espelho d’água, usando equipamentos flutuantes.

Essas operações hoje já existem e a proposta na norma é criar uma regra para a cobrança simplificada da operação, por meio de uma tarifa específica pelo uso do espelho d’água, o que possibilitaria um processo de autorização por até quatro anos, prorrogáveis, sem necessidade de estudos semelhantes ao de um arrendamento, que são demorados. 

Na audiência, a representante da ABTP (Associação Brasileira dos Terminais Portuários), Natasha Lage, pediu salvaguarda para os operadores de terminais contra esse tipo de operação, solicitando a inclusão de uma cláusula de necessidade de estudos prévios de demanda para que a ANTAQ autorize essas operações, de forma a não prejudicar os operadores já constituídos. 

Contra o espírito da norma
Sandro José Monteiro, gerente de Regulação Portuária da agência, disse que esse pedido vai contra o “espírito da norma”, que vem para dar um choque de oferta no setor e aumentar a competição e a competitividade, com a intenção de reduzir preços.

“Não vejo esse conflito concorrencial com quem já está em terra. Vejo uma complementaridade. São nichos e escalas diferentes”, afirmou Monteiro. “Há até oportunidades e vantagens para quem estiver em terra ampliar sua operação.”

Operações desde 2007
O diretor da ANTAQ Lima Filho, relator do processo e que participou de toda a audiência desta quinta-feira, lembrou que essa operação não é novidade e que, em 2007, quando era capitão dos Portos do Rio de Janeiro, já havia autorizado o modelo.

“Só não estava adequadamente regulado e estamos fazendo nosso papel de regular”, destacou o diretor, indicando que todas as contribuições serão analisadas pela agência.

Escoamento da 2ª safra
José Antônio Goergen, único representante de usuários presente no encontro, representando o setor agrícola, lembrou que hoje no Brasil as restrições logísticas para escoamento da chamada 2ª safra de milho são um dos principais motivos para que não haja maior crescimento dessa produção. 

De acordo com ele, o escoamento do milho conflita com o da soja justamente quando o milho tem melhores preços internacionais. Por isso, segundo ele, há necessidade de se ampliar os terminais portuários para que seja possível um escoamento mais célere das duas cargas ao mesmo tempo.

Pagamento pelo uso do espelho d’água
O pagamento pelo uso do espelho d’água também foi motivo de reclamação de outras associações. O representante da Abratec (Associação Brasileira de Terminais de Contêineres), Guilherme Monteiro, disse que o texto apresentado para essa cobrança não deixa claro o que vai ser cobrado.

Já a representante da ATP (Associação de Terminais Portuários Privados), Angélica Vettorazzi, indicou que a associação é contra a cobrança pelo espelho d’água e que a minuta não deixa claro se ela incidiria sobre os TUPs (Terminais de Uso Privado) adjacentes ou dentro das poligonais do porto. 

Cobrança pacificada
O gerente de regulação lembrou que a questão da cobrança pelo espelho d’água já está pacificada na agência como cabível e que as resoluções da ANTAQ não excluem os TUPs de receberem cobranças de tarifas, na medida que usarem serviços no porto.

“Essa é uma norma de contratos e não de tarifas ou de cobrança. É preciso ter foco ao objeto da proposta”, disse Monteiro. 

Caso da FRSU 
Renildo Barros, superintendente de Outorgas da agência, lembrou ainda que a cobrança que está sendo apresentada não se confunde com a da SPU (Secretaria do Patrimônio da União), que regula uso de área pública. Segundo ele, a cobrança prevista na norma é pelo uso continuado do espelho d’água.

“Uma FRSU [embarcação para regaseificação] fica 25 anos atracada. Como eu vou cobrar por essa área, que é o espelho d’água? Precisamos de um instituto para saber o que vou cobrar”, defendeu o superintendente. 

Liberdade de preços
Outro pedido da ABTP foi para que seja retirada a restrição de 25% de limite para supressão ou aumento de área dos contratos de arrendamento dos terminais portuários. 

Já o presidente da Fenop (Federação Nacional das Operações Portuárias), Sérgio Aquino, pediu para que seja ampliada a regra do que é operação portuária para que mais atividades tenham a liberdade de preços prevista nas operações assim classificadas.

Representante das empresas que têm contratos de passagem nos portos públicos, Beatriz Gallotti pediu para que seja mantida a regra atual em relação a esse tipo de contrato, no qual as empresas se submetem à regulação da agência apenas na área por onde passam no porto e não em toda a sua operação.

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