Lais Carregosa e Marisa Wanzeller, da Agência iNFRA
A Enel São Paulo pediu, nesta quinta-feira (2), prazo adicional de 30 dias para apresentar as “alegações finais” à ANEEL(Agência Nacional de Energia Elétrica) no processo do TI (Termo de Intimação), que pode levar à caducidade da concessão. Segundo fontes, o pedido será analisado pela Procuradoria Federal junto à agência. O parecer jurídico irá orientar a decisão de retirar ou não o processo da pauta da reunião do colegiado da próxima terça-feira (7).
Em carta à reguladora, o presidente da distribuidora, Guilherme Lencastre, afirma que a abertura de prazo antes da deliberação do TI pela diretoria é uma “providência fundamental” para garantir o exercício da ampla defesa e do contraditório.
“A oportunidade para apresentação de alegações finais não é substituída por prazos e manifestações que tenham sido oportunizados e produzidos ao longo deste processo, a respeito de documentos e/ou eventos específicos”, escreveu. Segundo ele, os prazos concedidos pela ANEEL para manifestações da Enel no processo têm sido “exíguos”.
Manifestação
Na quarta-feira (1º), a distribuidora enviou uma nova manifestação à reguladora sobre nota técnica que indica a recomendação de caducidade do contrato. Segundo a Enel, os técnicos da ANEEL ignoraram a “evolução significativa” da distribuidora em índices como interrupções prolongadas, tempo de atendimento e recomposição do fornecimento de energia após eventos climáticos extremos.
Além disso, a companhia afirmou que a reguladora usou “dados errados” e fora do que está previsto no Prodist (Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional), ao estabelecer uma comparação entre os indicadores da Enel e da Copel – distribuidora do Paraná.
A Enel disse ainda que a reguladora mudou “as regras com o processo já em curso”, criando novos critérios que não estavam previstos no TI, e ignorou metas já cumpridas pela distribuidora.





