“Futuro das Concessões e PPPs”: Entes subnacionais defendem fundos para garantir PPPs e prazo célere para reajustes em PL

da Agência iNFRA

Os governos subnacionais têm acompanhado de perto a tramitação do PL 7.063/2017, que moderniza a legislação para concessões e PPPs (Parcerias Público-Privadas). Com as carteiras de projetos estaduais e municipais cada vez mais robustas, os primeiros desafios já se mostram claros, sendo um dos principais a necessidade de haver garantias financeiras aos contratados e celeridade na análise dos reajustes tarifários.

Durante o painel “Impactos da modernização nos contratos subnacionais” do evento Futuro das Concessões e PPPs, a questão das garantias foi apontada como um dos maiores gargalos do setor, atualmente, para atrair competidores para os projetos subnacionais com a devida segurança jurídica. Confira o painel no link.

Realizado na última terça-feira (15), o encontro foi organizado pela Agência iNFRA, patrocinado pela Via Appia Concessões, e co-organizado pelo escritório Queiroz Maluf Reis Sociedade de Advogados.

O diretor-presidente da CPP (Companhia Paulista de Parcerias), Edgard Benozatti, sugeriu que haja uma solução na lei que garanta o pagamento das contraprestações pelo poder concedente, protegendo, por exemplo, casos como interrupções de repasses em trocas de governo. Para ele, a possibilidade de usar os repasses do FPE (Fundo de Participação dos Estados) e do FPM (Fundo de Participação dos Municípios) aos entes para garantir os pagamentos é um caminho possível, como analisa o relator do projeto de lei, deputado Arnaldo Jardim.

“Sem dúvidas o problema maior no caso das PPPs é a garantia. São Paulo tem buscado fluxos para garantir isso e a solução do FPE na legislação nos ajudaria, sim. Hoje a gente está preso numa prisão de papel. Nós não encontramos fluxos para dar garantia aos projetos porque dependemos de fundos setoriais. Tenho uma PPP de educação, vou atrás do Fundeb [Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica]; um projeto de saúde, vou atrás do Fundo Nacional de Saúde achar algum fluxo. Fico fazendo um trabalho de escavar setorialmente sem ter uma solução geral para tudo”, assinalou.

Benozatti defendeu uma solução mais ousada e holística. “Digo que é uma prisão de papel porque ela não tem nenhuma relação com a situação fiscal do estado. O estado pode ter, como é o caso de São Paulo, um orçamento de R$ 357 bilhões por ano, e não consigo achar um fluxo de R$ 100 milhões para colocar numa PPP, por exemplo”, disse.

Fluxo automático
Pedro Bruno Barros, secretário de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias do governo de Minas Gerais, indicou que sejam criados fluxos automáticos de transferências de receita, pela vinculação de um imposto ou repasse, como é o caso do FPE. Assim, parte do recurso iria para o fundo que garantiria os pagamentos das contraprestações.

“É preciso pacificar isso de forma explícita no projeto de lei, porque é fundamental para a segurança jurídica. Afinal, o investidor precifica o risco do poder público honrar seu compromisso de contrapartida”, disse o secretário, que comentou que o governo mineiro trabalha numa proposta para criar essa vinculação em âmbito estadual. O estado está em vias de criar uma agência reguladora.

O diretor-presidente da SP Parcerias, Paulo Galli, por sua vez lembrou que as PPPs municipais, ao contrário das concessões estaduais e federais, atraem principalmente médias e pequenas empresas, abrangendo uma gama bem maior de áreas, como gestão de escolas, unidades de saúde, estádios e até cemitérios. No entanto, também é preciso garantir esses pagamentos para a sustentabilidade das parcerias.

Galli também é favorável ao modelo de contratos que o relator pretende apresentar na proposta, dizendo que esse pode ser um bom instrumento para municípios médios e pequenos que não têm estrutura para estruturar os processos de parceria. “Eles sequer têm recursos humanos que podem modelar isso”, exemplificou. “Quando você parte para uma padronização, com adesão a contratos de sucesso, você obtém ganhos de eficiência, redução de prazos, sinergias, controles mais efetivos”.

Ele avalia, no entanto, que são necessários mais estudos sobre como seria o relacionamento entre os municípios que aderirem e o contrato principal, e que talvez isso ainda precise amadurecer antes da mudança na lei. “Como você tira uma concessionária que não está performando bem num determinado município?”, questionou o diretor-presidente da SP Parcerias.

Reajuste célere
Outro tema apontado como necessário para a modernização dos contratos é o estabelecimento de prazos para a concessão dos reajustes tarifários. Uma das alternativas citadas é a imediata recomposição da inflação, de forma automática.

“Eu vejo com bons olhos a hipótese de regramento de atualização tarifária constando reposição da inflação. Vejo em São Paulo contratos com grandes passivos, por não ter sido dado reajuste de reposição da inflação no passado, e isso virou uma grande bola de neve e coube a nós resolver um problema gigantesco de duas décadas atrás”, afirmou Benozatti, da CPP.

Por outro lado, o secretário de Infraestrutura de Minas Gerais ponderou que amarrar em lei a questão do prazo para reajuste pode ter um efeito colateral, uma vez que há casos mais complexos do que outros, considerando que o melhor seria que o tempo fosse fixado numa regra infralegal.

Reajuste x revisão
Uma alternativa seria a separação do reajuste contratual da revisão tarifária nos contratos de rodovias, a exemplo do que ocorre em setores como o de energia, segundo o diretor-presidente da Infra S.A, Jorge Bastos. 

“Eu acho fixar prazo difícil para reajuste, mas acredito que é fundamental separar reajuste de revisão tarifária. Reajuste é direito adquirido, tem que ser dado de qualquer jeito. Agora a revisão é outra discussão, tem uma complexidade maior”, afirmou.

A separação também foi apoiada pela vice-presidente Jurídica da Via Appia Concessões, Maíra Calegari, mediadora do painel. “São duas coisas bem diferentes. A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) atualmente faz a revisão tarifária junto com o reajuste inflacionário. Então, não é o prazo que vai resolver, porque o prazo já está no contrato. Vai se resolver a separação do reajuste contratual da revisão tarifária”, afirmou.

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