Gabriel Vasconcelos e Geraldo Campos Jr., da Agência iNFRA
O CNPE (Conselho Nacional de Política Energética) aprovou, nesta quarta-feira (1º), uma resolução que define novos índices mínimos de conteúdo local para as chamadas embarcações de apoio marítimo e navios-tanque, incluindo gaseiros, produzidas no Brasil e que servem às atividades de óleo e gás.
Barcos de apoio
Pela decisão, as embarcações de apoio deverão ter, no mínimo, 60% de índice global de conteúdo local, e 50% em pelo menos dois dos três grupos de investimentos: engenharia; máquinas, equipamentos e materiais; e construção e montagem.
O percentual global mínimo de conteúdo local para esse tipo de embarcação, caso dos barcos de suprimento de plataformas, era de 40%, conforme estabelecido pela ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) em abril de 2024. Esse é o porcentual exigido, por exemplo, pela Petrobras, operadora dominante no país.
Haverá exceção para o que foi chamado de “embarcações inovadoras”, como as de motorização híbrida plug-in (que permitem a troca para biocombustíveis) ou com tecnologias sustentáveis equivalentes. Nesses casos, o índice mínimo global será de 50%, e de 40% em pelo menos dois dos três grupos de investimentos.
Navios-tanque
Para navios-tanque fabricados no Brasil com capacidade acima de 15 mil toneladas de porte bruto e destinados ao transporte de petróleo e derivados valerá um índice mínimo global de conteúdo local de 50%, com subdivisão por grupos de investimentos. Isso também vale para os navios gaseiros empregados nas atividades de cabotagem do país.
Em nota, o MME (Ministério de Minas e Energia) informou que o conteúdo local será medido pela proporção entre o valor dos bens produzidos e dos serviços prestados no Brasil em relação ao valor total utilizado na construção das embarcações.
A resolução do CNPE é específica para atender à legislação que define a depreciação acelerada, com vantagens fiscais, que passou a alcançar a indústria naval. Isso foi pensado pelo governo primeiro para navios tanques, mas, no processo de transformação da Medida Provisória 1.255/2024 em lei no Congresso, passou a contemplar também os barcos de apoio, explicou a jornalistas o secretário de Petróleo e Gás do MME, Renato Dutra. Para ambos, os novos índices deveriam ser apontados pelo CNPE. Para o restante do setor de E&P (Exploração e Produção), os índices mínimos seguem abaixo dos ora definidos para esses tipos de embarcações.
ANP fiscaliza
A ANP ficará responsável pela mensuração e fiscalização do cumprimento dos índices, com base em diretrizes como a publicação de relatórios periódicos e a promoção de maior previsibilidade para fornecedores nacionais.
A agência vai encaminhar ao MDIC (Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços), no prazo de três meses após a conclusão de cada etapa da construção, informações referentes ao cumprimento desses índices de conteúdo local. Caberá ao MDIC definir as etapas de construção dos navios-tanque.





