da Agência iNFRA
Os bens minerais – incluindo petróleo, gás natural e minério de ferro, por exemplo – serão isentos do imposto seletivo, conhecido como “imposto do pecado”, até 31 de dezembro de 2027. A informação consta na MP (Medida Provisória) 1.399, publicada na noite de quarta-feira (4), que estabelece as alíquotas do tributo criado com a reforma tributária e que incidirá sobre itens danosos à saúde e ao meio ambiente a partir de fevereiro de 2027.
Na aprovação da Emenda Constitucional 132/2023, da reforma tributária, os bens minerais foram incluídos no rol de produtos que poderiam ser taxados, com teto de 1% sobre o valor do produto. No entanto, em 2025, as leis complementares que regulamentaram a reforma restringiram o teto a 0,25% sobre o valor dos minerais extraídos.
Demais itens
A MP 1.399 estabelece as alíquotas de transição para o imposto seletivo, cobradas a partir de 2 de fevereiro de 2027. Até maio do próximo ano, o governo deve enviar um projeto de lei com as taxas a serem aplicadas a partir de 1º de janeiro de 2028.
Os demais produtos sobre os quais o imposto do pecado incide, incluindo os carros, aeronaves e barcos, serão tributados a partir de fevereiro. As alíquotas-base são de 6,3% para veículos de passageiros que comportem até nove pessoas e de 3,9% para veículos de carga com capacidade para até 5 toneladas.
Esses valores podem ser reduzidos ou aumentados de acordo com a eficiência energética, o sistema de propulsão e o combustível utilizado. Veículos leves movidos a diesel, por exemplo, podem receber acréscimo de 12 pontos percentuais à alíquota-base de 6,3%, totalizando 18,3% de imposto.





