iNFRADebate: Debêntures incentivadas em energia – presença marcante (por ora)

Governo estuda opções para resolver corrida às outorgas das renováveis

Marina Zago e Rodrigo Rodi*

Mais um Boletim de Debêntures Incentivadas foi divulgado em 21 de julho pela SPE/ME (Secretaria de Política Econômica do Ministério da Economia) e é impossível não notar a presença relevante dos projetos nos setores de energia.

As debêntures de infraestrutura incentivadas são títulos muito bem aceitos no mercado e que vêm sendo, cada vez mais, utilizados para financiar projetos de infraestrutura. Pela Lei 12.431/2011, os projetos precisam ser enquadrados como prioritários para emitirem os títulos incentivados.

Debêntures incentivas no setor de energia
O setor de energia elétrica é o mais abundante em quantidade de emissões e de volume de recursos para investimento captados via debêntures incentivadas de infraestrutura.

Já são mais de 1260 projetos prioritários aprovados pelo MME (Ministério de Minas e Energia) para o setor (de acordo com o relatório atualizado até 9 de agosto de 2021). Conforme noticiado, o MME aprovou 88 projetos de energia elétrica como prioritários só no primeiro semestre de 2021.

Olhando os dados das emissões de debêntures incentivadas após a publicação da Lei 12.431/2011, vê-se que os projetos de energia são responsáveis por 1.141 das 1.286 portarias vigentes (Boletim de Debêntures Incentivadas SPE/ME – junho/2021, 91ª edição). Os projetos autorizados em valor do CAPEX representam R$ 406 milhões dos quase R$ 590 milhões, número esse que inclui o total dos setores envolvidos que emitiram e que não emitiram debêntures. No primeiro semestre de 2021, o setor de energia tem quase R$ 5 milhões, ficando atrás apenas do setor de telecomunicações, com R$ 8 milhões.

Essa marca expressiva não foi atingida ao acaso: projetos de energia, sejam eles públicos ou privados, possuem papel de destaque na infraestrutura nacional, seja porque são essenciais para o desenvolvimento socioeconômico, seja pelo potencial de se tornarem alavancadores da sustentabilidade por meio da tão aclamada (e esperada) transição energética.

Avanços na regulamentação de debêntures em vista da sustentabilidade
Há pouco mais de um ano, o Decreto 10.387/2020 alterou o Decreto 8.874/2016, visando a expandir a abrangência do que se considera “projetos prioritários”. Passou-se a alcançar projetos “que proporcionem benefícios ambientais ou sociais relevantes”, o que consolidou o incentivo regulatório aos títulos verdes incentivados, privilegiando o enquadramento de projetos sustentáveis. 

A mudança no regulamento explicitou o que se entende por projetos que proporcionam relevantes benefícios ambientais ou sociais. Além disso, definiu critérios para projetos de energia serem enquadrados como prioritários para que esses possam se beneficiar dos títulos incentivados para captação de recursos.

Outros setores em busca de investimentos
No Brasil, boa parte dos projetos de energia se enquadravam com facilidade nos critérios tanto de ESG, como para a emissão das debêntures incentivadas. Isso conferia uma vantagem competitiva na captação de recursos para esses projetos – que podem envolver infraestruturas de gás natural (energético de transição) e de geração elétrica a partir de fontes renováveis.

Recentemente, em fevereiro de 2021, por meio da Portaria 265/2021 do MDR (Ministério do Desenvolvimento Regional), projetos e obras de ampliação, manutenção, adequação e modernização de sistemas de iluminação pública passaram a poder ser enquadrados como prioritários para se valerem da emissão de debêntures incentivadas como forma de financiamento. Em julho, pela primeira vez, tivemos o enquadramento de projetos de iluminação pública aprovados por meio das Portarias MDR 1.376/2021 e 1.377/2021.

Mas há vários outros setores que podem se beneficiar da emissão de debêntures incentivadas. O Decreto 8.874/2016 autoriza o enquadramento de projetos tais como logística e transporte (rodovias, ferrovias, aviação civil e portos), mobilidade urbana, telecomunicações e radiodifusão, saneamento básico e irrigação.

Está mais do que claro o interesse dos desenvolvedores de projetos pela emissão de debêntures incentivadas em uma pluralidade de setores. Os energéticos não estão sozinhos nessa “corrida” por sustentabilidade – que está mais para uma maratona de fôlego (ou triatlo E-S-G) do que para 100 metros rasos.

Próximos (quilô)metros da corrida
Avanços na regulamentação das debêntures incentivadas (e, claro, outros mecanismos de financiamento de infraestrutura) são sempre bem-vindos para facilitar os procedimentos para enquadramento e aprovação de projetos. Além disso, é possível intensificar ainda mais os benefícios que essas debêntures podem gerar, como está sendo proposto no Projeto de Lei 2.646/2020, de relatoria do deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP) e que conta com a previsão expressa dos chamados “green bonds”. A criação das debêntures verdes incentivadas traz a perspectiva de ampliação das modalidades de fomento aos títulos verdes.

É importante lembrar que, na atual realidade dos investimentos privados, é praticamente impossível se afastar dos parâmetros ambientais, sociais e de governança. 

Projetos de energia que privilegiam a transição energética têm enquadramento perfeito para mecanismos que facilitam e barateiam a captação de recursos, tais como as debêntures incentivadas. A preocupação com impactos ambientais já é presente no setor, com discussões mais avançadas. Cumpre, agora, colocar também no centro da pauta a preocupação com a intensificação de um compliance com critérios sociais e de governança.

Diante disso, o setor energético terá que se apressar: todos já deram a largada para a corrida ESG e projetos dos mais diversos estão correndo para se adequar a novos padrões de investimentos. Com isso, passaram a concorrer com os projetos de energia, que até então surfavam com vantagens no universo geral de projetos de infraestrutura.

*Marina Zago e Rodrigo Rodi são advogados da Manesco Advogados.
O iNFRADebate é o espaço de artigos da Agência iNFRA com opiniões de seus atores que não refletem necessariamente o pensamento da Agência iNFRA, sendo de total responsabilidade do autor as informações, juízos de valor e conceitos descritos no texto.

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