27/06/2025 | 12h58  •  Atualização: 30/06/2025 | 15h32

Justiça federal veta temporariamente avanço de obras no Pedral do Lourenço e determina inspeção

Foto: DNIT/Divulgação

Amanda Pupo, da Agência iNFRA

A Justiça Federal determinou que o DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) não avance nas obras de derrocamento do Pedral do Lourenço, empreendimento projetado para viabilizar a navegabilidade na hidrovia do rio Tocantins. O empreendimento – agora paralisado – é considerado pelo MPor (Ministério de Portos e Aeroportos) como fundamental para a concessão da hidrovia.

A suspensão vale até que o Judiciário analise sobre o pedido do MPF (Ministério Público Federal) de suspensão dos efeitos da LI (Licença de Instalação) concedida pelo Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) no final de maio.

O juiz André Luís Cavalcanti Silva, responsável pela decisão assinada na quarta-feira (25), determinou também a realização de uma inspeção judicial sobre a obra e os impactos nas comunidades tradicionais ribeirinhas.

A LI da obra expedida ao DNIT é relativa ao Trecho 2, entre Santa Teresinha do Tauiri e a Ilha do Bogéa, no Pará, e tem 14 condicionantes específicas. O trecho tem 35 km de extensão e inclui a instalação dos canteiros de apoio, industrial e paiol de explosivos. A LP (licença prévia) para o empreendimento foi emitida em 2022. Depois de concluída a obra, o Ibama precisará emitir a Licença de Operação.

O MPF alegou à Justiça que a emissão da licença de instalação representa risco de agravamento e consolidação de uma “série de ilegalidades e falhas” no processo de licenciamento ambiental da hidrovia.

O órgão ainda alegou que não foram realizadas CPLIs (Consultas Prévias, Livres e Informadas) às comunidades indígenas, quilombolas, ribeirinhas e de pescadores artesanais que serão diretamente afetadas pelas obras.

No processo, o juiz relatou que o DNIT defendeu a legalidade do licenciamento, enquanto o Ibama argumentou que as consultas realizadas já foram suficientes para a análise da licença. Além disso, a Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas) e o Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) defenderam a legalidade do processo ao Judiciário.

O magistrado responsável pelo processo afirmou que a realização de inspeção judicial determinada por ele será relevante para avaliação do impacto socioambiental da obra de derrocamento. “Por meio desse instrumento, o juízo poderá colher elementos de prova adicionais e, sobretudo, captar as peculiaridades que não podem ser integralmente traduzidas em documentos técnicos ou testemunhais”, escreveu.

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