da Agência iNFRA
A Justiça Federal liberou a aplicação de multa por evasão de pedágio a motoristas que não efetuarem o pagamento da tarifa no sistema de livre passagem (free flow) da Rodovia Presidente Dutra (BR-116), no trecho entre São Paulo e Rio de Janeiro. A decisão foi tomada pelo TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) e restabelece a cobrança da penalidade prevista no Código de Trânsito Brasileiro.
O entendimento do tribunal reverte uma liminar concedida em outubro do ano passado, que havia suspendido as multas. A mudança ocorreu no julgamento de um agravo de instrumento apresentado pela AGU (Advocacia-Geral da União) em ação civil pública movida pelo MPF (Ministério Público Federal) contra a União e a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).
O MPF argumentava que a falta de pagamento no sistema free flow não poderia ser equiparada à evasão de pedágio, já que a cobrança é realizada posteriormente, sem cancelas. O TRF3, no entanto, considerou que a legislação foi alterada para permitir essa equiparação, mantendo válida a aplicação da multa, que inclui cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação e valor superior ao da tarifa.
O sistema de livre passagem na Via Dutra entrou em operação no fim de 2025, e as cobranças aos primeiros usuários começaram a ser encaminhadas neste ano.





