da Agência iNFRA
O Juiz Arthur Ferreira, do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro), negou nesta quarta-feira (15) pedido da Refinaria de Manguinhos, do grupo Refit, para dar ter acesso e dar “destinação devida” às cargas apreendidas pela Receita Federal. O entendimento do magistrado é que a competência sobre o tema é da Justiça Federal, uma fez que houve participação da União e suas autarquias na ação.
Além disso, a decisão mostra que a interdição feita pela ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) na empresa não decorre de Recuperação Judicial, mas de um ato sancionatório.
“Assim, embora se reconheça a importância da preservação da atividade empresarial e do cumprimento do plano de recuperação, não se pode admitir que, a pretexto de soerguimento da empresa, haja usurpação de competência constitucionalmente atribuída à Justiça Federal e de atos administrativos praticados por agência reguladora setorial”, diz o documento.







