Marisa Wanzeller, Geraldo Campos Jr. e Lais Carregosa, da Agência iNFRA

A 27ª Vara de Falências e Recuperação Judicial de Curitiba concedeu nesta quinta-feira (9) cautelar para suspender, por 60 dias, a execução de dívidas da comercializadora Tradener e impedir, pelo mesmo prazo, seu eventual desligamento da CCEE (Câmara de Comercialização de Energia). A juíza Luciane Pereira Ramos também determinou que a empresa apresente pedido de recuperação judicial ou extrajudicial em até 60 dias.
Segundo o documento, ao qual a Agência iNFRA teve acesso e que está sob segredo de justiça, a comercializadora sustenta enfrentar “crise econômico-financeira decorrente de fatores extraordinários e imprevisíveis”, dentre eles, alterações regulatórias no setor elétrico a partir de 2025, volatilidade acentuada do PLD (Preço de Liquidação de Diferenças) horário e descasamento entre curvas de carga e geração, “o que teria comprometido sua capacidade de cumprir integralmente as condições originalmente pactuadas”.
Ainda antes da cautelar judicial, a empresa chegou a convocar os credores para uma mediação nesta sexta-feira (10).
Procurada, a Tradener disse em nota que “entende que esse processo não envolve apenas o seu nome e, por um posicionamento jurídico, prefere não comentar nesse momento resoluções que ainda não foram definidas com o mercado”.





