Marisa Wanzeller, Geraldo Campos Jr. e Lais Carregosa, da Agência iNFRA

A 27ª Vara de Falências e Recuperação Judicial de Curitiba concedeu nesta quinta-feira (9) cautelar para suspender, por 60 dias, a execução de dívidas da comercializadora Tradener e impedir, pelo mesmo prazo, seu eventual desligamento da CCEE (Câmara de Comercialização de Energia). A juíza Luciane Pereira Ramos também determinou que a empresa apresente pedido de recuperação judicial ou extrajudicial em até 60 dias.
Segundo o documento, ao qual a Agência iNFRA teve acesso e que está sob segredo de justiça, a comercializadora sustenta enfrentar “crise econômico-financeira decorrente de fatores extraordinários e imprevisíveis”, dentre eles, alterações regulatórias no setor elétrico a partir de 2025, volatilidade acentuada do PLD (Preço de Liquidação de Diferenças) horário e descasamento entre curvas de carga e geração, “o que teria comprometido sua capacidade de cumprir integralmente as condições originalmente pactuadas”.
Ainda antes da cautelar judicial, a empresa chegou a convocar os credores para uma mediação nesta sexta-feira (10).
Procurada, a Tradener disse em nota que “entende que esse processo não envolve apenas o seu nome e, por um posicionamento jurídico, prefere não comentar nesse momento resoluções que ainda não foram definidas com o mercado”.
A CCEE informou que a Tradener está adimplente com todas as obrigações regulatórias no âmbito de suas operações. Também disse que “adotará as providências necessárias para o integral cumprimento da decisão judicial dentro dos prazos estabelecidos, sem prejuízo ao seu direito de apresentar eventual defesa e dos recursos cabíveis para a manutenção de um ambiente de negociações seguro e sustentável”.
Curva de carga
A cautelar aponta que, ao analisar os documentos apresentados pela comercializadora, é possível observar um descasamento entre as “curvas de carga contratadas pela requerente com seus credores e as curvas de geração dos contratos de compra”. O fenômeno, diz o documento, é intensificado por alterações regulatórias e pela volatilidade do PLD horário.
Segundo o juízo, esse descasamento tem potencial de gerar “exposição financeira imediata e desproporcional”, de modo a inviabilizar a operação da empresa no curto prazo. Assim, a cautelar também acolhe o pleito da Tradener para uma “adequação temporária das curvas de entrega” pela CCEE, sem alteração de preço ou volume. O objetivo seria evitar “perdas artificiais decorrentes de fatores externos e imprevisíveis”.
*Reportagem atualizada às 9h30 de 10 de abril com detalhamento de informações.






