25/08/2026 | 18h15  •  Atualização: 26/08/2026 | 17h47

Leilão de baterias: técnicos da ANEEL recomendam custeio por geradores

Foto: Sistema Fiepe

Lais Carregosa, Marisa Wanzeller e Geraldo Campos Jr., da Agência iNFRA

Os técnicos da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) sugerem que os custos da contratação de baterias via leilão sejam pagos por todos os geradores, inclusive hidrelétricas e termelétricas. O pagamento seria proporcional à flexibilidade operativa – quando as usinas podem ser despachadas de acordo com a necessidade do sistema. Ou seja, aquelas usinas com maior flexibilidade pagariam menos – 25% do encargo –, enquanto aquelas com menor flexibilidade pagariam 100%.

A nota técnica publicada na segunda-feira (24) apresenta três cenários possíveis: 1) divisão igual dos custos entre todos os geradores; 2) empreendimentos enquadrados como “provedores de flexibilidade” ficam dispensados do pagamento do encargo; 3) rateio por todos os geradores de acordo com a flexibilidade.

A terceira foi a alternativa recomendada por apresentar “o melhor equilíbrio entre aderência à finalidade do encargo, estabilidade do custeio, objetividade técnica e viabilidade regulatória”.

Segundo os técnicos, o primeiro cenário não daria a sinalização econômica ideal e “não atende ao princípio da causalidade de custos”. Já o segundo, “introduz risco de esvaziamento da base pagante”, porque a obrigação de pagamento passa a ser suportada por um conjunto cada vez menor de agentes.

Os três cenários ainda serão debatidos em consulta pública, a ser aberta pela diretoria. O relator do processo é o diretor Gentil Nogueira, que já afirmou ter intenção de definir o custeio o mais rápido possível, considerando a realização do primeiro leilão de baterias em dezembro deste ano.

Exigência legal
O rateio dos custos dos encargos com os geradores obedece ao comando da Lei 15.269, da Reforma do Setor Elétrico. Mas os agentes hidrelétricos e termelétricos não esperavam que a conta chegasse para eles. Isso porque o discurso na aprovação da MP (Medida Provisória) 1.304, que deu origem à lei, era de que o pagamento deveria recair sobre “quem deu causa” à necessidade de contratação das baterias, ou seja, geradores renováveis como eólicas e solares.

O relator da medida à época, senador Eduardo Braga (MDB-AM), destacou em mais de um momento que os geradores solares e eólicos, que fizeram investimentos sem que houvesse ponto de conexão na rede, levaram à sobreoferta de energia no país. Assim, os sistemas de armazenamento também se mostraram como uma das soluções para a redução dos cortes de geração obrigatórios, o curtailment. 

Com isso, fontes defenderam em relatos à Agência iNFRA que o rateio entre os geradores, principalmente com a inclusão daqueles que possuem alto nível de flexibilidade operativa, levaria a mais uma distorção no setor. Isso porque outros segmentos também serão beneficiados pelo uso das baterias – como as próprias distribuidoras – mas não pagariam por isso. 

Projeto de lei
Desde a sanção da lei, esse ponto vem sendo questionado por agentes do setor, que afirmam que a exigência de custeio pelos geradores, sem uma definição mais concreta, traz insegurança jurídica para o leilão de dezembro. De um lado, os geradores aguardam a definição das regras para poder calcular eventuais custos e impacto nos seus negócios. Do outro, os armazenadores aguardam clareza sobre a base pagante do encargo para calcular eventuais inadimplências, o que será precipitado nos lances.

Como reação, agentes do setor têm buscado uma derrubada do dispositivo via Congresso Nacional e se articulado pela votação do PL (Projeto de Lei) 3.716/2026, apresentado pelo deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP).

*Reportagem atualizada às 11h37 desta quarta-feira (26 de agosto) com informações sobre repercussão do tema entre os agentes do setor.

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