da Agência iNFRA
Quatro projetos de concessão de rodovias tiveram avanços no fim da semana passada, após decisões da diretoria da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) e do plenário do TCU (Tribunal de Contas da União.
A agência aprovou o edital para a concessão de 595 quilômetros da BR-040 entre as cidades de Belo Horizonte (MG) e Cristalina (GO). O leilão foi marcado para o dia 26 de setembro e, segundo o relator, diretor Felipe Queiroz, será a primeira concessão com o modelo completo da chamada 5ª Etapa de concessões rodoviárias.
O trecho atualmente é administrado pela Via 040, da Invepar, que pediu a relicitação de toda a concessão. A primeira parte da rodovia, entre Belo Horizonte e Juiz de Fora, foi concedida em abril. O trecho que restar remanescente dessa concessão, entre Cristalina e Brasília (DF) está em estudos para também ser licitado. De acordo com o diretor, serão realizados R$ 6,6 bilhões em capex e outros R$ 4,7 bilhões em despesas operacionais.
O WACC da concessão foi mantido na primeira faixa de risco, o que dá um valor de 9,21%. Segundo o diretor, não há justificativa para que essa concessão tenha um nível de risco maior. A tarifa de leilão para pista simples está em cerca de R$ 14,00 por 100 quilômetros. O modelo também prevê que, após 18% de desconto, seja ampliada a necessidade de capital social da vencedora.
Concer vai ao TCU com WACC mais alto
Na mesma sessão, a ANTT aprovou o envio ao TCU (Tribunal de Contas da União) dos estudos de viabilidade para uma nova concessão da BR-040/RJ-MG, trecho atualmente administrado pela Concer, em contrato judicializado após o vencimento do prazo de encerramento. O plano, antes, vai ao Ministério dos Transportes.
No início deste mês, o tribunal deu prazo para que a agência concluísse os estudos para a nova licitação e indicou que não aceitaria processo de repactuação dessa concessão, solicitado pela concessionária, pertencente ao grupo Triunfo. A empresa defende a repactuação para que ela conclua projetos relevantes e o contrato chegue a um equilíbrio econômico-financeiro, o que o tribunal não concorda.
De acordo com o diretor do processo, diretor Felipe Queiroz, o Ministério dos Transportes encaminhou ofício à agência entendendo que, devido ao alto risco das intervenções previstas no contrato, a agência poderia elevar o nível de risco da concessão da classificação 1 para a 2. Com isso, o WACC dessa concessão vai a 10,35% ao ano (valores de maio de 2024). No nível 1, seria de 8,8%. Foram feitos também alguns ajustes em relação a prazo de obras e degrau tarifário.
De acordo com o relator, o valor de leilão estimado para a tarifa de pedágio será de cerca de R$ 20 por 100 quilômetros, sendo vencedor quem ofertar o maior desconto. Para ele, a elevação do nível de risco é justificável para o projeto, devido à alta complexidade das intervenções para a finalização de um túnel e de obras na Região Metropolitana do Rio de Janeiro. A estimativa de investimentos e gastos na concessão está na ordem dos R$ 9 bilhões.
Duas concessões aprovadas no TCU
Já o TCU aprovou na última quarta-feira (29) a proposta de edital para a relicitação da Rota Sertaneja (BR-262/153/GO/MG) e da Rota do Zebu (BR-262/MG). Com a aprovação, a agência pode iniciar os processos para o leilão das concessões. Leia aqui o acórdão.
Caso a ANTT e o Ministério dos Transportes sigam com essa concessão, será a segunda rodovia com trechos relicitados com base na Lei 13.448/2017, a Concebra (BR-060/153/262/DF/GO/MG), controlada pela Triunfo desde janeiro de 2014. Em abril de 2020, a empresa entrou com pedido para devolução amigável dessa concessão.
Após o envio dos estudos para a relicitação ao tribunal, a concessionária pediu para entrar no processo de renegociação dos contratos, o que ainda não foi aceito pelo governo. A tendência é que o governo siga com o processo de relicitação dessa rodovia.
Ministério dos Transportes
Em nota, a secretária nacional de Transportes Rodoviários do Ministério dos Transportes, Viviane Esse, declarou que as aprovações do TCU são relevantes para que a pasta mantenha o cronograma previsto de concessões. Segundo ela, a partir de agora, a área técnica terá um período para avaliação do processo até que o edital de relicitação de concessão ao setor privado seja promulgado.
A pasta frisa que o trecho da Rota Sertaneja que será concedido tem extensão de 530,6 quilômetros, com predominância de atividades de serviço e agricultura, e inclui atividades de indústria extrativista e de transformação, eletricidade e gás, comércio e reparação de veículos.
Segundo o ministério, de R$ 9,39 bilhões previstos a serem aplicados na Rota Sertaneja R$ 5,33 bilhões serão voltados a investimentos, incluindo novas obras, e R$ 4,06 bilhões para serviços operacionais. “A maior parte das melhorias visam ampliar a capacidade e aumentar a segurança da via, além da criação de cinco passagens de fauna”, diz o texto.
Inadimplência
O relator do processo, ministro Walton Alencar, afirmou que o contrato de concessão firmado com a concessionária revela “crasso declínio de desempenho” na execução dos serviços e investimento delegados, tanto no contrato de concessão original como na vigência do aditivo.
“Essa inadimplência perpassa por dificuldades financeiras, fruto, dentre outras questões, de reduções tarifárias sofridas por conta de reiterados descumprimentos contratuais, até investigações policiais que avaliam desvios de recursos do BNDES e manipulação em relatórios de monitoração”, afirmou, assegurando que o objetivo maior é assegurar a continuidade da prestação dos serviços públicos.
Verificador Independente
O advogado da Concebra, José Cardoso Dutra Júnior, questionou, em sustentação oral, uma determinação da equipe técnica do TCU ao verificador independente (consultoria EY) de um valor tendente a zero na indenização a ser recebida pela concessionária.
Dutra Júnior argumentou que, com base na legislação, o TCU não deveria “determinar”, e sim “recomendar” ao verificador concedente, figura criada, explica, para eliminar a subjetividade no âmbito dos termos de indenização da concessão.
“A União e a ANTT são ambos poder concedente, então, se ambos são poder concedente, nenhum órgão, em tese, nenhum órgão da ANTT ou da União, deveria impor ao verificador independente algo que pudesse, digamos assim, reduzir a sua esfera de independência técnica na apreciação”, disse, acrescentando que o relatório da EY é preliminar e que, portanto, a auditoria ainda estaria em curso.