Lais Carregosa, Marisa Wanzeller e Geraldo Campos Jr., da Agência iNFRA

As maiores vencedoras do LRCAP (Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência), Eneva e Petrobras, afirmaram que a Âmbar Energia, do grupo J&F, cometeu erros no cadastramento de projetos e na interpretação do edital do certame. As afirmações constam em documentos enviados à ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) no processo da empresa dos irmãos Batista contra o leilão.
Em carta de segunda-feira (30), a Eneva apontou que a Âmbar “não entendeu as claras regras escritas e não atentou à sistemática amplamente divulgada” do LRCAP. A empresa frisou que, entre todos os participantes, apenas dois problemas foram notificados à reguladora, ambos relativos a empreendimentos do grupo J&F.
“Esse quadro evidencia o caráter isolado e excepcional das alegações [da J&F], que não refletem qualquer falha sistêmica do certame”, diz trecho do documento enviado pela Eneva. A empresa considera ainda os riscos à segurança jurídica e regulatória e à segurança energética do sistema caso ocorra a anulação do LRCAP.
A Eneva destaca que levar adiante os pleitos da empresa dos irmãos Batista comprometeria a segurança jurídica dos processos de contratação pública “como um todo” e aponta ainda que a “simples menção” à anulação de rodadas do certame ou à flexibilização do edital “já é capaz de comprometer seriamente a reputação não só dos leilões de energia no país […] mas também de todo o sistema de licitações públicas de infraestrutura nos diferentes setores da economia”.
Prejuízo aos demais agentes
Já a Petrobras menciona que acatar os recursos da Âmbar resultaria em “imputação do erro de uma única empresa aos demais participantes, gerando prejuízo a todos os vencedores dos produtos questionados que já estão iniciando as obras”. A estatal rechaçou a alegação de erro no sistema do LRCAP, uma vez que nenhum outro empreendimento demonstrou problemas, “o que torna improvável” que a classificação de empreendimentos de forma contrária ao desejado pela empresa “tenha decorrido de erro no sistema”.
A empresa considerou ainda que as normas que regem o certame não respaldam o argumento apresentado pela J&F em seu recurso, não havendo fundamento para sustentá-lo. Assim, uma eventual aprovação dos recursos geraria insegurança jurídica, aumento da percepção de risco no setor e desestímulo a novos investimentos, aponta a Petrobras.
A Abraget (Associação Brasileira de Geradoras Termelétricas) também enviou carta, na qual diz considerar a argumentação apresentada pela Âmbar “totalmente desprovida de fundamentação”, tendo em vista as regras do edital.
Outro agente a se manifestar no processo foi a Origem Energia, que contratou 380 MW (megawatts) no certame. Segundo a empresa, o edital previu “múltiplas salvaguardas contra erros”, que poderiam ter sido utilizadas pelo grupo J&F. Para a empresa, alterar o resultado do LRCAP “representaria medida excessivamente gravosa, com efeitos sistêmicos inclusive externos aos agentes participantes do leilão”.
Argumentos
A Âmbar apresentou recursos na ANEEL na última semana. Em um deles, solicitando a anulação dos resultados e repetição das duas primeiras rodadas do LRCAP. Nesse caso, a companhia contratou parte da potência da UTE Santa Cruz na primeira rodada (com entrega para 2026) e pretendia contratar o restante da potência na segunda (com entrega para 2027), quando foi impedida pelo sistema do leilão.
No outro, a empresa também pede a reclassificação de um de seus projetos vencedores, a UTE Araucária II, que disputou como “existente”, mas, segundo a Âmbar, deveria ter entrado no leilão como usina nova, com preço-teto maior e contrato mais longo.
Dentre os principais argumentos apresentados nas cartas encaminhadas à ANEEL contra os pedidos do grupo J&F estão: 1) o enquadramento das usinas como novas ou existentes era autodeclaratório e de responsabilidade do agente; 2) houve tempo para notificar as autoridades, antes da realização do leilão, em caso de erro no enquadramento; 3) mesmo com a classificação considerada errada pela Âmbar, a empresa confirmou o lance na rodada; e 4) as regras que vedam a participação de um empreendimento em mais de um produto estavam claras no edital.





