Medida Provisória que garantirá operação da Amazonas Energia é editada

 

Leila Coimbra, da Agência iNFRA

O Ministério de Minas e Energia finalizou o texto da MP (medida provisória) que irá garantir as operações da Amazonas Energia caso o leilão do próximo dia 27 de novembro não tenha interessados. A MP foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (14) e está disponível neste link. Também sairá uma MP que trata da concessão de gasodutos.

Segundo o ministro de Minas e Energia, Moreira Franco, o objetivo principal da medida provisória da Amazonas é dar o suporte legal para que a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) crie as condições para manter a qualidade do serviço. Será estipulado um prazo de até 2 anos para que a agência reguladora atue na operação da distribuidora e escolha uma empresa para prestar o serviço.

“É no sentido de evitar uma interrupção [do fornecimento de energia], de trazer a ANEEL para este processo de escolha de um operador, ou até de fazer um outro leilão se necessário, num prazo longo de até 2 anos, para que os serviços sejam mantidos”, disse Moreira Franco.

Se a Amazonas Energia não for vendida no próximo dia 27, entrará em liquidação financeira em 1º de janeiro de 2019, dia da posse de Jair Bolsonaro. Por conta disto, a equipe do governo de transição tem demonstrado preocupação com a questão.

Segundo Moreira Franco, o fornecimento de energia será garantido pela ANEEL com a MP, e o futuro governo poderá decidir com mais calma os próximos passos, e escolher a melhor alternativa: ou fazer um novo leilão, ou deixar que a empresa escolhida pelo órgão regulador para a função permaneça à frente dos serviços.

ANEEL: Segurança jurídica
Para o diretor-geral da ANEEL, André Pepitone, é preciso manter a qualidade do fornecimento da energia no estado do Amazonas, “sobretudo com segurança jurídica”.

“Temos a expectativa de sucesso no leilão agora no fim de novembro. Entretanto, se assim não for, a ANEEL vai estar preparada, e com o suporte legal dessa MP”. Segundo Pepitone, a agência reguladora já atuou como interventora em outras distribuidoras no passado, com o mesmo objetivo de garantir o fornecimento de energia.

No caso da Cemar, no Maranhão, não foi um processo de liquidação, mas de abandono da concessão pela empresa que havia comprado a outorga. “Já passamos por casos semelhantes como o da Cemar, que se mostrou exitoso, também o grupo Rede. Cada caso tem as suas peculiaridades, mas a ANEEL está pronta para garantir a continuidade dos serviços”, disse Pepitone.

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