Dimmi Amora, da Agência iNFRA
O TCU (Tribunal de Contas da União) pode iniciar uma revisão de processos do setor de concessões rodoviárias que resultaram em determinações para que a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) revisasse tarifas dos contratos.
Na sessão do plenário do órgão da última quarta-feira (21), analisando um recurso no processo 020.984/2019-7, que resultou em determinações para que a agência alterasse o contrato da EcoRodovias no Polo Rodoviário de Pelotas (RS), o ministro Benjamin Zymler afirmou que tem dúvidas sobre o cálculo do próprio órgão que apontou desequilíbrio no contrato e também sobre a forma como foi dado o direito de defesa para a concessionária.
Zymler pediu a revisão do Acórdão 883/2020 do plenário, que fez as determinações à ANTT para rever as tarifas da concessão. Mas o relator do processo, ministro Augusto Nardes, preferiu retirar o processo de pauta, e ele não foi julgado.
O processo original analisou a 10ª revisão extraordinária do contrato de concessão, que alterou um parâmetro de cálculo da tarifa sobre os veículos pesados. De acordo com o advogado da concessionária, Bruno Aurélio, que fez exposição oral, o TCU não poderia determinar a alteração do contrato, sob risco de violar a segurança jurídica de todo o sistema de concessões.
O relator leu seu relatório negando o recurso, seguindo parecer da secretaria de análise de recursos do órgão. De acordo com Nardes, a mudança de fórmula de cálculo permitida pela ANTT levou a prejuízo aos usuários da rodovia.
O valor cobrado pela concessionária, segundo ele, seria 65% acima da média dos pedágios de rodovias federais e cresceu muito mais do que a inflação, e isso passou a ficar ainda mais evidente após a mudança da ANTT.
Os veículos pesados também passaram a pagar muito mais que antes da mudança. Além disso, o pedido para considerar que o TCU não teria competência para determinar à ANTT mudanças no contrato também não foi considerado.
Mas o ministro Benjamin Zymler apontou que o processo estaria com dois problemas. O primeiro seria a falta do direito de a concessionária se defender adequadamente.
Interferência
De acordo com o ministro, a concessionária só pode se defender no processo da ANTT, e não no processo no TCU, o que levaria a uma derrota do órgão de controle em um possível processo judicial. Segundo ele, todos os processos em que a defesa da concessionária tenha sido feita dessa forma deveriam ser revistos.
O ministro apresentou ainda uma outra dúvida em relação ao processo, o que pode afetar outros do setor. Segundo ele, o cálculo apresentado pelo tribunal precisa ser verificado porque poderia não representar o desequilíbrio apontado em favor da concessionária. Zymler queria que o processo recomeçasse, com a revisão do Acórdão 883/2020, mas o ministro Nardes preferiu retirar o processo da pauta.
“Estamos interferindo nas regras de uma tarifa. Eu teria muitas dúvidas de que houve profundo desequilíbrio econômico-financeiro. Eu teria dúvidas metodológicas”, disse o ministro Zymler em sua exposição.
A transmissão da sessão do TCU está disponível no YouTube, neste link.