Marisa Wanzeller e Leila Coimbra, da Agência iNFRA
O ministro do TCU (Tribunal de Contas da União) Aroldo Cedraz já criticou publicamente a prorrogação de mandatos de diretores da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), que têm prazo máximo de cinco anos conforme a Lei Geral das Agências Reguladoras. Cedraz chegou a pedir uma auditoria de todos os mandatos de agências reguladoras à presidência da Corte. A menção está no voto-vista do ministro sobre as térmicas do PCS (Procedimento Competitivo Simplificado) de 2021.
No documento em que analisa pedido do governo de Santa Catarina pela anulação do leilão emergencial, ele critica a atuação da reguladora de energia e do MME (Ministério de Minas e Energia) e diz que é necessária a avaliação de diversos problemas na ANEEL, que vão “desde a problemática da prorrogação indevida de mandatos, até à ausência dos pressupostos objetivos para investidura nos cargos”.
“Fatos que, de tão repetitivos nas agências reguladoras, ensejam a instauração de uma ampla auditoria sobre a extensão e as condições de investidura nos cargos de todas, sob pena de comprometimento da idoneidade e da impessoalidade da atuação desses órgãos, medida que desde já proponho à presidência desta Casa”, escreve.
Risco de saída
As agências reguladoras estão sob escrutínio público já há algum tempo. O Poder Legislativo, por exemplo, é um dos maiores críticos aos órgãos de fiscalização e regulação. Existem embates sobre o papel de cada um na definição das regras para o setor.
O atual diretor-geral da ANEEL, Sandoval Feitosa, poderia ser afastado do cargo a depender do entendimento da corte de contas sobre o TC 001.016/2022-90, que avalia a situação de Carlos Manuel Baigorri, diretor-presidente da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações).
Teses para a defesa
Mas algumas teses jurídicas estão sendo levantadas para que a situação de Feitosa torne-se excepcional ao entendimento feito à diretoria da Anatel. Uma delas é a de que o seu mandato não teve recondução imediata. Entre maio e agosto de 2022 ele ficou de fora do colegiado, até assumir a diretoria-geral. Nesse período, a Casa foi comandada interinamente por Camila Bonfim, diretora substituta da agência, após a saída de André Pepitone do cargo.
O intervalo em que Feitosa esteve afastado pode ser usado como argumento para diferenciar sua situação da de Baigorri, que não teve intervalo entre o cargo de conselheiro e o cargo de presidente do Conselho Diretor.
Outra tese apontada para a defesa do diretor-geral da ANEEL é de que a lei que estabelece a gestão e organização das agências reguladoras é de junho de 2019, ou seja, foi promulgada após a posse de Feitosa inicialmente como diretor da agência, cujo primeiro mandato teve início em 2018. Desta forma, a legislação em questão não se aplicaria ao seu primeiro cargo na diretoria.
Um terceiro ponto levantado para a permanência de Sandoval seria a necessidade de instauração de um novo processo pedindo a sua saída porque o o voto do ministro Walton Alencar, que deverá ser colocado em votação em breve, versa apenas sobre a situação da Anatel. Neste caso, qualquer outro mandato de diretor de outra agência ficaria de fora. Para essa situação seria necessária a instauração da auditoria geral sobre a qual Cedraz se manifestou no voto-vista do PCS.
Prazo de cinco anos
O julgamento de Baigorri teve início ainda em 2021, mas foi interrompido pelo que os ministros consideraram uma brecha da Lei Geral das Agências: não há diferenciação sobre cumulatividade de cargos ao tratar de cargos distintos, de diretor/conselheiro e diretor-geral/presidente. Assim, o TCU aprovou apenas parte do voto do ministro Walton Alencar, permitindo que Baigorri fosse sabatinado e assumisse o cargo de diretor-presidente da Anatel.
O voto proferido à época foi pela autorização do “ato de indicação de Carlos Manuel Baigorri, para ocupar o cargo de Presidente do Conselho Diretor da Anatel, encaminhado ao Senado Federal por meio da Mensagem Presidencial 683, de 14/12/2021, desde que, no prazo de cinco anos, se inclua, também, o período em que o indicado atuou como Conselheiro da Anatel”. No entanto, até o final deste mês, a corte deverá decidir se o prazo do mandato será estendido ou não.
Caso o tribunal decida que o tempo na presidência não será contabilizado à parte, ou seja, como um cargo distinto, Baigorri deverá deixar a agência em novembro deste ano. Já Sandoval Feitosa (ANEEL), Barra Torres (Anvisa), Paulo Rebello (ANS) e Alex Muniz (Ancine) deverão deixar os respectivos cargos de imediato, por já terem esgotado o prazo de cinco anos nas diretorias das reguladoras.