11/06/2026 | 14h29

MME: Indenização por ativos de transmissão pode ser alvo de judicialização

Foto: Domínio público

Lais Carregosa, da Agência iNFRA

A indenização às transmissoras pelos ativos não-amortizados ou não-depreciados das concessões a vencer nos próximos anos pode ser alvo de judicialização, avaliou a diretora de programa do MME (Ministério de Minas e Energia) Isabela Vieira, em evento realizado pelo IDA (Instituto Brasiliense de Direito Aplicado) nesta quinta-feira (11). De acordo com ela, há probabilidade de ações judiciais independentemente da posição da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), que pode permitir ou não a indenização às empresas no momento da relicitação das concessões.

“Qualquer decisão que seja tomada vai afetar uma das partes. Se o regulador decide que esses ativos são passíveis de indenização, as transmissoras não judicializarão, mas muito possivelmente os grandes consumidores e geradores judicializarão. O contrário também é verdade, se a indenização não for paga, as transmissoras também devem judicializar”, disse.

Ela lembrou ainda da última grande controvérsia do segmento de transmissão: a indenização às concessionárias pelos ativos da RBSE (Rede Básica do Sistema Existente). Após mais de dez anos, o tema ainda não chegou a uma solução.

Relicitação
Atualmente, a ANEEL discute a regulamentação do Decreto 11.314 de 2022, que determinou a relicitação dos contratos de transmissão vincendos. No segmento, o principal ponto em debate é se os ativos originais da concessão que ainda não foram amortizados ou depreciados são passíveis de indenização.

Uma primeira proposta da área técnica da reguladora, que consta em relatório de AIR (Análise de Impacto Regulatório) que está em consulta pública, prevê a indenização apenas pelo saldo não amortizado dos ativos incrementais, que são aqueles reforços e melhorias contratados posteriormente, por meio de aditivos.

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