ONS está submetido à jurisdição do TCU

da Agência iNFRA

O TCU (Tribunal de Contas da União) manteve, na sessão de 30 de outubro, a decisão do órgão, de 2017, de que o ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico) está submetido à fiscalização do órgão de controle. Na época, a decisão foi unânime.

Em recurso, o ONS alegou que sua constituição é diferente da de um órgão público e, por isso, não deveria estar submetido à fiscalização do TCU. Dois ministros, Benjamin Zymler e Bruno Dantas, votaram a favor de que o órgão não ficasse submetido ao TCU, alegando que a fiscalização tem que ser feita na ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), a quem o ONS está submetido.

Dantas chegou a alegar, em agosto, que esse duplo controle poderia “desestabilizar” o sistema elétrico. Zymler, que é engenheiro de formação e trabalhou na Eletrobras, concordou com o colega Dantas e acrescentou que via a decisão como desnecessária e que o TCU devia fiscalizar somente a ANEEL.

“Precisamos limitar a nossa ânsia de abarcar o mundo com as mãos”, afirmou Zymler, na ocasião.

Mas a relatora do recurso, ministra Ana Arraes, considerou que o ONS cumpre funções de órgão público e, por isso, deve ser fiscalizada pelo tribunal. Ela foi acompanhada pelo ministro Walton Alencar, que já havia votado em agosto com a relatora, apontado que o ONS não passava dados ao TCU quando havia fiscalizações, especialmente em relação aos despachos fora da ordem do mérito.

Na votação em agosto, o ministro Vital do Rêgo havia pedido vista. Relator do primeiro processo que submeteu o ONS ao TCU em 2017, Vital manteve sua decisão anterior, alegando que o ONS é responsável por fazer cumprir determinações que estão na Constituição como sendo do poder público e, por isso, deve ser fiscalizado pelo tribunal.

O voto final foi dado pelo ministro substituto Augusto Sherman, que também alegou dificuldades para obter dados do ONS. O ministro alertou para o caráter sui generis do ONS e o cuidado que o tribunal terá que ter em sua fiscalização.

“Precisamos ter muito cuidado para exercer a sua competência no ONS porque não se trata de um órgão público como os demais”, afirmou Sherman.

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