PL prevê liberar construção simplificada de ferrovias, por autorização

 

Dimmi Amora e Bernardo Gonzaga, da Agência iNFRA

A CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) do Senado aprovou nesta terça-feira (11) parecer da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), com pequenas emendas, ao Projeto de Lei do Senado 257/2018, do senador José Serra (PSDB/SP), prevê transformar o sistema de ferrovias do país, de carga e de passageiros, mudando a forma como elas são tratadas pela legislação e liberando a construção num processo simplificado, de autorização.

Pela proposta, o sistema ferroviário deixaria de ser um serviço público para se tornar uma atividade econômica, o que liberaria o estado de regular tarifas e prestação de serviços, ficando apenas na fiscalização de abusos praticados pelos prestadores de serviços. O projeto tem a simpatia de parte da equipe do novo presidente Jair Bolsonaro.

Não sendo serviço público, o projeto prevê que o estado possa fazer uma autorização direta para qualquer empresa que desejar investir no setor. Esse modelo, já é utilizado no sistema portuário, em que as empresas pedem autorização para um terminal que é explorado por elas por conta e risco, o chamado TUP.

Com 69 artigos, o projeto mudaria radicalmente o panorama dos investimentos ferroviários no país, cujo sistema extremamente estatizado tem mostrado baixos resultados, de acordo com a defesa da proposta.

O projeto se assemelha ao modelo que o próprio país utilizou até o século XIX, cujos estudos do professor William Summerhill, da Universidade da Califórnia (EUA), mostraram que foi o período com maior produção de ferrovias no país e se tornaram fator preponderante para o desenvolvimento do Brasil no século XX.

Assimetria de informações 
Os consultores legislativos do Senado Marcus Kleber e Liliane Colares explicam que o atual modelo de concessão de ferrovias tem se mostrado falho devido à assimetria de informação entre o governo e os investidores, o que acaba levando a projetos de alto risco e o vencedor acaba sendo uma empresa que tem poder de barganha para renegociar posteriormente o contrato.

O projeto tenta reduzir alguns dos riscos comuns a esse tipo de empreendimento em que o risco é todo do concessionário, entre eles o problema de desapropriações. A proposta cria incentivos à participação na sociedade dos proprietários dos terrenos e impede que os últimos proprietários de terrenos possam impedir sua desapropriação.

Outro mecanismo criado é o da exploração conjunta da ferrovia e com os ganhos imobiliários. Pelo modelo, a empresa ferroviária poderia desenvolver projetos de construção residenciais, de lojas ou outros onde estivessem os trilhos e estações. No modelo de concessão, essa modalidade é mais complexa.

Em vários países do mundo, o desenvolvimento de projetos de trens de alta velocidade é baseado em estratégias como essa, o que chegou a ser pedido ao governo brasileiro mas não atendido na modelagem do Trem de Alta Velocidade entre Rio de Janeiro e São Paulo, por exemplo.

De acordo com os consultores, o risco de concorrência predatória entre projetos estaria mitigado pelo fato de que, no país, hoje há completa carência de sistemas ferroviários. Para eles, o natural seria que os projetos fluíssem primeiro para as zonas onde há demanda mas não há ferrovia, antes de haver uma concorrência entre ferrovias.

Também foi proposto no PL um modelo de autoridade para fazer a autoregulação econômica e evitar que abusos tenham que ser resolvidos diretamente nas agências reguladoras.

O consultor Frederico Bussinger, ex-secretário executivo do ministério dos Transportes, escreveu um artigo com comentários sobre a proposta, que ele considera um caminho adequado para o sistema ferroviário. O texto está neste link.

A proposta ainda teria que passar pelas comissões de Infraestrutura e de Constituição e Justiça, onde tem caráter terminativo, antes de ir para a Câmara.

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