Tales Silveira, da Agência iNFRA
Apesar de o novo Marco Legal do Saneamento estipular a ANA (Agência Nacional de Águas) como possível árbitra de conflitos entre poder concedente e empresas de saneamento, a arbitragem da agência federal não será de acordo com as práticas jurídicas conhecidas.
Foi o que apontou, na última quinta-feira (9), a diretora presidente da agência, Christianne Dias, durante webinar promovido pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). Segundo ela, a arbitragem a ser praticada pela ANA será somente no sentido de apresentar qual o entendimento acerca das normas de referência previamente estabelecidas para o setor de saneamento.
“A ANA terá o papel de fazer as arbitragens, mas não nos moldes em que a gente conhece no Judiciário. É um escopo muito mais reduzido. Tem muita desinformação nesse sentido. Aqui seria uma mediação no que tange eventuais conflitos de interpretação das normas de referência. Não seremos uma última instância administrativa para arbitrar conflito”, explicou Dias.
De acordo com o texto do novo Marco Legal do Saneamento, aprovado no Senado no mês passado, a ANA poderá disponibilizar, em caráter voluntário e feito em concordância entre as partes, arbitragem em conflitos que envolvam titulares, agências reguladoras ou prestadores de serviços de saneamento básico.
Segundo Dias, a ideia da agência, contudo, é não afetar competências das novas agências municipais, que continuarão a estabelecer suas tarifas, bem como suas respectivas punições aos descumprimentos.
“O mercado de agências subnacionais continua. São elas que vão regular e fazer a tarifa na ponta para as empresas. A ANA entra somente na estrutura de ordenação e nivelamento da regulação no nosso país. É um desafio e uma responsabilidade. Precisamos desse aporte de incentivo do governo federal. Mas tudo caminha bem. Esperamos estar publicando a nossa agenda regulatória até o fim deste ano”, explicou.