29/10/2025 | 11h18  •  Atualização: 29/10/2025 | 16h00

Proibição à cobrança de bagagem despachada ressurge com aval da Câmara

Foto: Domínio público

Amanda Pupo, da Agência iNFRA

À revelia de alertas de especialistas, técnicos do governo, companhias aéreas e operadores aeroportuários, a Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (28) projeto de lei que proíbe a cobrança pelo despacho de bagagens de até 23 kg e pela bagagem de mão. Na prática, o texto inviabiliza que empresas vendam bilhetes aéreos sem opção de o passageiro pagar por essas bagagens, mesmo que não as leve. A proposta chancelada ainda prevê outras mudanças para as operações das aéreas no Brasil, como a vedação à cobrança para marcação de assento padrão. 

As restrições, se aprovadas também no Senado, vão impor uma forte barreira para a chegada de novas companhias de aviação no mercado nacional, especialmente as ultra low cost – que vendem passagens com praticamente todos os serviços desagregados, ficando a cargo do consumidor comprar serviços acessórios, como o número de bagagens e a marcação do assento.  

O texto emergiu no Congresso após a Gol anunciar que ofertaria uma nova tarifa, mais básica, pela qual o passageiro não teria direito a levar uma bagagem de mão na aeronave em voos internacionais – tipo já vendido pela Latam desde o ano passado. O anúncio mais recente, por sua vez, repercutiu, e, na busca por pautas populares para se recuperar de uma crise de imagem, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), elegeu o tema como prioridade.

A pauta reforçou o clima de antagonismo que o Congresso adota com as aéreas, endossado pelas reclamações sobre o preço das passagens e a qualidade dos serviços. O assunto das bagagens está conflagrado politicamente desde 2022, quando o Parlamento aprovou a gratuidade do despacho, mas teve a intenção vetada pelo então presidente Jair Bolsonaro. A permissão para que as companhias pudessem cobrar pela bagagem despachada tinha sido permitida pela agência reguladora.

Os congressistas afirmam que a cobrança pelo despacho não atraiu novas empresas nem ajudou a reduzir o valor do ticket aéreo. Já o setor aponta uma série de outros fatores que mantém o mercado doméstico concentrado em três companhias: além da insegurança sobre o despacho de bagagem – uma vez que o veto presidencial ficou pendente de análise –, afastam novas aéreas do Brasil o valor do QAV (combustível de aviação), o alto índice de judicialização, despesas dolarizadas e, mais recentemente, novos custos que virão com a reforma tributária. 

Low cost mais distante
Com a proibição de empresas poderem ofertar ao passageiro uma passagem sem bagagem de bordo e sem despacho, conforme aprovado pela Câmara, a avaliação do setor é de que qualquer chance de uma ultra low cost operar voos nacionais aqui se torna mais distante, ou mesmo impossível. 

No parecer do PL 5.041/2025, aprovado pelos deputados, o relator, Neto Carletto (Avante-BA), inclusive explicou que não incluiu voos internacionais nas regras mais restritivas de bagagem de mão porque a medida poderia gerar a redução da oferta de voos de empresas de baixo custo que hoje atuam a partir do Brasil. 

O debate no Parlamento brasileiro chamou a atenção de empresas low cost que já cogitaram operar voos nacionais no Brasil. O CEO da chilena JetSmart, Estuardo Ortiz, por exemplo, afirmou que, na companhia, quase 60% dos passageiros voam sem bagagem de mão, optando por pagar apenas pelo que usam. 

“O que parece ser uma medida pró-passageiro pode ter o efeito oposto: aumentar as tarifas, reduzir a concorrência e limitar as opções de viagem (…) Se essas taxas forem impostas a todos, os preços poderão subir mais de US$ 50 por viagem, afetando aqueles que estão voando pela primeira vez hoje”, disse Ortiz em post nas redes sociais, escrevendo ainda que o Brasil está diante de um “debate crucial” sobre o futuro da indústria da aviação. 

O CEO da ABR (Aeroportos do Brasil), Fábio Rogério Carvalho, classificou a votação como uma “derrota” para o Brasil, “condenação fantasiada de defesa da população”. “Uma derrota pro Brasil. Somos um país estranho, onde o privado defende a concorrência e a Câmara atua ao contrário e aprova uma lei para manter o serviço inacessível”, disse à Agência iNFRA o presidente da entidade que reúne as empresas concessionárias de aeroportos. 

Na votação da Câmara, o partido Novo ficou praticamente isolado nas críticas ao texto. O parecer principal, que só previa a gratuidade da bagagem de mão, foi aprovado simbolicamente, com o registro do voto contrário da sigla. Já a emenda que acrescentou a proibição de cobrança pelo despacho foi avalizada por 361 votos favoráveis e 77 contrários.

Interlocução política
A decisão da Câmara também dá um indicativo preocupante para a relação que o novo comando da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) quer construir entre o setor aéreo e o Congresso. O recém-empossado presidente do órgão regulador, Tiago Faierstein, assumiu o posto com a missão de reconstruir essas pontes com o Legislativo após desgastes acumulados nos últimos anos. A interlocução com o presidente da Câmara, contudo, não foi suficiente para estancar o movimento em massa dos parlamentares. 

Apesar da contrariedade da área técnica do MPor (Ministério de Portos e Aeroportos) sobre a matéria, o ministro Silvio Costa Filho chegou a endossar publicamente a iniciativa da Câmara. Questionado pela Agência iNFRA sobre os riscos gerados pelo projeto, após a aprovação pelos deputados, Costa Filho adotou um tom mais cauteloso, mencionando as preocupações de se preservar a política internacional de céus abertos, aderida pelo Brasil. Atribuiu a liderança nas articulações, por sua vez, ao presidente da ANAC. 

“Primeiro temos que respeitar a decisão da Câmara, mas nós temos que aguardar o Senado Federal. Nós faremos uma reunião com o presidente da ANAC, porque nós precisamos preservar a política internacional de céu aberto. A gente não pode fazer nada que possa ferir o relacionamento com a política internacional de aviação”, disse o ministro à reportagem.

“Nós vamos, sob a liderança do presidente da ANAC, que é de fato o órgão que tem um papel institucional de fazer esse monitoramento e cuida da política de céu aberto… A ANAC deve se posicionar sobre isso para que o Senado reveja essa questão do céu aberto”, completou, reconhecendo também o “risco de redução de procura” das low cost pelo mercado brasileiro. 

Os acordos de “céus abertos” entre o Brasil e outros países estabelecem condições flexíveis de acesso a mercados, caracterizados, por exemplo, pela liberdade tarifária. Na semana passada, antes da votação pelos deputados que decretou a urgência na tramitação do PL 5.041/2025, técnicos do MPor chegaram a produzir uma nota alertando para os riscos da matéria.

O documento, assinado pela Diretoria de Outorgas, Patrimônio e Políticas Regulatórias Aeroportuárias do MPor, afirmava que intervenções à forma de precificação das passagens aéreas representam um retrocesso ao introduzir distorções no mercado, restringindo a liberdade econômica das empresas e comprometendo a eficiência operacional e a oferta de tarifas promocionais. 

A posição técnica da pasta, contudo, não teve eco no Congresso. Na semana passada, antes mesmo da votação pela Câmara, a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado aprovou matéria na mesma direção do PL 5.041. De caráter terminativo, se nenhum recurso for apresentado, o texto nem precisará passar pelo plenário do Senado e será encaminhado diretamente para votação da Câmara. 

As novas regras aprovadas pela Câmara
O texto aprovado pela Câmara prevê quatro principais mudanças para as operações comerciais das aéreas. Em relação à bagagem de mão, o passageiro fica autorizado a transportar até 12 kg na aeronave, sem que a companhia possa cobrar por essa mala em voos domésticos. Hoje, nenhuma aérea cobra por essa bagagem em viagens nacionais.

O texto prevê também que as regras sobre o transporte de volumes de bagagem de mão deverão ser “ostensivamente apresentadas nos canais de comercialização mantidos pelo transportador, de forma que sejam facilmente compreendidas pelo público”.

Essas eram as principais mudanças trazidas pelo texto-base do PL 5.041, que foi aprovado simbolicamente pelo plenário. As demais novidades foram chanceladas por emendas à proposta. A primeira delas foi a previsão do despacho gratuito de bagagens de até 23 kg, tanto em voos domésticos como em voos internacionais. Esse texto adicional foi aprovado por 361 votos favoráveis contra 77. 

Já a emenda sobre marcação de assento avançou com 426 ‘sim’ e apenas 17 ‘não’. Ela veda, tanto para voos domésticos como internacionais operados, cobrança adicional referente à marcação de assento padrão pelo passageiro. “Considera-se marcação de assento padrão a atribuição de lugar no avião no momento do check-in ou antes, sem prestação de serviço especial adicional, tais como assentos com mais espaço para as pernas, fila de saída de emergência, ou cabines premium”, diz o texto aprovado.

O plenário também chancelou, por 445 votos contra 10, a proibição do cancelamento do trecho de volta previsto no contrato de transporte aéreo, na hipótese de o passageiro não comparecer ao embarque para o trecho de ida, “exceto se houver expressa autorização dele para isso”.

Sugestões da ANAC
Por sugestão da ANAC, o relator também incorporou no texto novos artigos sobre acessibilidade e tratamento de passageiro indisciplinado. O texto acrescenta ao CBA (Código Brasileiro de Aeronáutica) artigo segundo o qual os transportadores e os operadores aeroportuários deverão assegurar o transporte de passageiros com necessidade de assistência especial, respeitando a sua dignidade e a sua autonomia e observando a segurança das operações, “em conformidade com as normas técnicas e operacionais expedidas pela autoridade de aviação civil”. 

“Quando cabível assistência especial, nos termos da regulamentação editada pela autoridade de aviação civil, deverão ser disponibilizados, sem custos ao passageiro, até dois assentos adicionais indispensáveis à sua acomodação, de suas ajudas técnicas ou de equipamentos médicos necessários ao seu transporte aéreo”, acrescenta. 

O texto também faz alguns ajustes nos artigos do CBA que já tratam de passageiros indisciplinados. A nova redação diz que a empresa “poderá deixar de transportar”, por até doze meses, passageiro que tenha praticado ato de indisciplina considerado gravíssimo. Hoje, a lei diz que a companhia pode deixar de vender o bilhete por até um ano. O projeto também estabelece que os dados de identificação de passageiro que tenha praticado ato gravíssimo de indisciplina “serão” compartilhados pelo prestador de serviços aéreos com seus congêneres. A redação atual diz que essas informações “poderão” ser compartilhadas. 

*Colaborou Marília Sena

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