Projeto de lei tenta acabar com o pregão para contratar obras e serviços de engenharia

Dimmi Amora e Elisa Costa, da Agência iNFRA

Um PL (Projeto de Lei) apresentado na Câmara dos Deputados iniciará uma nova tentativa de impedir a modalidade de pregão para as contratações de obras e serviços de engenharia acima de R$ 1 milhão, alterando a Nova Lei de Licitações e Contratos (14.133/2021).

PL 5.401/2023 foi apresentado pelo deputado federal Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), após um longo período de discussões com entidades do setor, e também busca outras três mudanças na lei que está prevista para entrar em vigor em 2024, após uma prorrogação no início deste ano (a previsão inicial era abril de 2023).

De acordo com Carlos Eduardo Lima Jorge, que dirige a Comissão de Infraestrutura da CBIC (Câmara Brasileira da Indústria da Construção Civil), a proposta também pretende vedar a utilização do modo aberto para processar licitações de obras e serviços de engenharia; classificar como inexequibilidade absoluta propostas cujo valor seja abaixo de 75% do orçado; e dar prazo para o pagamento da administração aos contratados.

“Esse projeto de lei saiu de um grande entendimento do setor e de uma proposta que todos apoiam para tentar corrigir distorções que a lei aprovada em 2021 manteve. É uma lei complexa que merece ajustes”, defendeu Carlos Eduardo.

Em sua justificativa, o deputado Arnaldo Jardim afirmou que há um conflito na própria lei em relação ao tema do pregão, citando os artigos 29 e 56. “Tal como dispostas, as referidas normas do artigo 56, § 1º, e do artigo 29, parágrafo único, podem dar ensejo a interpretações divergentes e conflituosas acerca da (in)aplicabilidade do pregão ou do modo aberto às licitações de obras e serviços de engenharia”, explicou o parlamentar.

A proposta de acabar com o pregão para obras e serviços de infraestrutura chegou a ser discutida nas comissões que trataram da alteração da lei de licitações em 2020, mas acabou não sendo incorporada, na época por resistência de órgãos de controle ao fim desse modelo, que incentivaria contratações de menor custo.

Carlos Eduardo, da CBIC, defende que os pregões resultam em contratações de baixa qualidade e que, em geral, estão entre os principais motivos para as obras paralisadas posteriormente. Ele defende que os governos interrompam imediatamente a chamada modalidade de pregão aberta, em que os licitantes disputam lance a lance.

Estudo do DNIT
A defesa está baseada em ofício enviado pela diretoria de Infraestrutura Rodoviária do DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes), um dos maiores contratadores de obras do país, recomendando a todas as regionais do órgão para não usar a modalidade de pregão aberto para contratar.

O estudo da Diretoria de Planejamento e Projetos do órgão mostrou que, nesse modelo, o desconto médio chega a 49% num período de estudo de seis anos, indicando a inexequibilidade das propostas, o que se confirma por outro dado. De acordo com o trabalho, quanto maior a média dos descontos num ano, maior o número de processos de inexecução abertos contra empresas contratadas pelo órgão no ano seguinte.

“Esta Diretoria de Infraestrutura Rodoviária (DIR), coaduna com o entendimento da DPP [Diretoria de Planejamento e Projetos], de que a escolha do modo de disputa fechado tem como objetivo permitir que o contratado oferte uma proposta única e factível com sua capacidade operacional e financeira, minimizando o risco de partir para uma disputa aberta, com intuito de apenas aumentar a carteira de contratos, sem se preocupar com a qualidade da execução contratual”, informa o trabalho, disponível neste link.

A inexequibilidade das propostas é outra preocupação do PL do deputado Jardim, que quer deixar ainda mais claro na lei que as propostas abaixo de 75% do valor devem ser consideradas inexequíveis e os gestores não precisam pedir justificativas para barrá-las. 

Carlos Eduardo diz ainda que é preciso que o Congresso retome um ponto vetado pelo Executivo, que foi a necessidade de ter uma garantia de pagamento depositada em conta específica para as etapas da obra que tiverem ordem de serviço dadas pelo gestor e também dar um prazo para o pagamento da ordem de serviço, o que lei antiga previa em 30 dias e a lei nova deixou em aberto.

“A Lei 14.133 teve muitos avanços, mas deixou a desejar nesses quatro pontos”, disse o dirigente da CBIC, indicando que as comissões da Câmara devem convocar audiências para discutir o tema.

Seguro garantia
A Lei 14.133/2021 passa a ser a única lei de contratações do país a partir de janeiro, após um adiamento aprovado pelo Congresso em abril deste ano, quando ela ganharia essa condição. Mas vários itens previstos nela ainda carecem de regulamentações e normas específicas.

É o caso do seguro garantia para obras de grande vulto (acima de R$ 200 milhões) e a possibilidade de step in, ou seja, a seguradora assumir o comando da obra para continuar o trabalho que a construtora quer paralisar. O modelo é visto como uma das esperanças de que o país possa reduzir seu problema de obras paradas, mas ainda depende de regulamentação da Susep (Superintendência de Seguros Privados).

O presidente da CNSeg (Confederação Nacional das Seguradoras), Dyogo Oliveira, lembra que Grupos de Trabalho estão discutindo a regulação desse tema no órgão e que será preciso um modelo adequado para que o processo funcione. Ele lembra que, sem o valor-teto previsto na lei para esse tipo de seguro, 30% do valor da obra, dificilmente será possível que alguma seguradora assuma os riscos. 

“É uma grande vantagem para o setor público contratar dessa forma porque a seguradora atuará como um fiscal da obra, desde o início. E, nos casos de step in, a obra pode continuar pelo mesmo valor contratado, sem interrupção e sem ter que contratar com um preço novo, em geral mais alto”, defendeu Dyogo.

Títulos de capitalização
Na semana passada, a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado aprovou o PL 3.954/2023, que permite a oferta de títulos de capitalização para garantir a execução de obras e serviços. Os títulos de capitalização representam contratos celebrados entre investidores e sociedades de capitalização, autorizadas a operar no mercado pela Susep.

De acordo com o advogado especialista em infraestrutura Rodrigo Petrasso, a modalidade tem sido utilizada, com algum sucesso, em contratos de locação residencial, mas ainda não ganhou tração no âmbito de outros contratos, em especial nas obras públicas, por não haver autorização expressa.

Os títulos, para ele, ainda trazem a possibilidade de baratear os custos para a obtenção e a manutenção das garantias exigidas para as contratações públicas. A desvantagem, conforme o especialista, é que pode existir a necessidade de aporte pela sociedade de capitalização de montante superior à cifra que corresponde às obrigações garantidas.

O PL também determina que licitações de serviços especiais de engenharia com valor superior a R$ 1,5 milhão devem sempre ocorrer no modo de disputa fechado, que, segundo o advogado, é um pleito antigo do setor de infraestrutura.

“A proposta busca desestimular a apresentação de preços incompatíveis com a complexidade dos serviços em questão, permitindo a manutenção de patamares técnicos adequados”, concluiu.

PNCP
Outro tema incompleto da nova lei é o PNCP (Portal Nacional de Contratações Públicas), que foi previsto de ser implementado quando a lei entrasse em vigor. Mas, segundo uma recente auditoria do TCU (Tribunal de Contas da União), várias das ações previstas para criar esse instrumento de transparência da nova lei não devem estar em funcionamento até o fim do ano.

O relator do processo, ministro Jorge Oliveira, indicou que há limitações de pessoal e orçamento para a implementação das funcionalidades previstas para o portal, que pretende reunir milhares de informações sobre contratações públicas em todo o país. 

Por isso, os ministros acordaram em emitir determinações ao governo para que indique até 30 de dezembro todas as funcionalidades que o portal pretende implementar e um plano de ação para a sua implementação que já contemple o que estará funcional em 2024. A decisão está neste link.

No caso do PNCP, a Câmara dos Deputados já aprovou um Projeto de Lei (249/2022) que cria novos instrumentos de transparência para o sistema de contratações públicas, que impactará no portal, e a proposta está agora em análise pelo Senado.

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