Gustavo de Marchi*
O governo federal sinalizou que realizará, no início de maio, a cerimônia de assinatura dos termos aditivos que prorrogam, por mais 30 anos, diversas concessões de distribuição de energia elétrica. O evento celebra a conclusão dos despachos de abril — incluindo a aprovação em lote de 14 distribuidoras — e consolida o modelo de governança inaugurado pelo Decreto 12.068/2024 e pela convergência decisória entre MME (Ministério de Minas e Energia), ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) e TCU (Tribunal de Contas da União). Trata-se de um passo relevante para a consolidação da segurança jurídica e a continuidade dos investimentos no setor elétrico brasileiro.
No entanto, mais do que celebrar a formalidade da prorrogação, é fundamental que o setor avance na implementação prática das diretrizes do decreto, transformando-as em ações concretas de modernização. O Decreto 12.068/2024 estabeleceu critérios claros de eficiência — continuidade do fornecimento e gestão econômico-financeira — e orientou a modernização dos serviços de distribuição, com atenção especial ao enfrentamento de eventos climáticos extremos. Para que essas regras cumpram seu papel, as distribuidoras e o próprio marco regulatório precisam ir muito além da assinatura dos contratos.
A implementação ágil e determinada das diretrizes do decreto não é mera formalidade, é condição essencial para que o setor enfrente com eficácia os grandes desafios atuais: a redução efetiva das perdas técnicas e comerciais, a contenção da pressão sobre as tarifas, digitalização e o fortalecimento da resiliência das redes diante de eventos climáticos cada vez mais intensos e frequentes. É exatamente nesse ponto que a experiência recente expõe uma lacuna crítica: ainda não existem parâmetros objetivos e previamente especificados para aferir a resposta das distribuidoras aos eventos climáticos extremos, revelando a urgência de o novo marco preencher essa lacuna regulatória. Sem essa execução prática e decidida, o novo marco regulatório corre o sério risco de se transformar numa política pública ineficaz, distante da dura realidade operacional das concessionárias.
O recente processo de caducidade da Enel em São Paulo acende um alerta importante nesse sentido. Ele evidencia que, em muitos casos, ainda estamos avaliando a prestação de serviços com critérios e indicadores pensados para um cenário regulatório e climático diferente do atual. A “régua” herdada de outras épocas não é mais capaz de capturar adequadamente as novas demandas impostas pela realidade atual.
Para o horizonte de três décadas que se abre com essas prorrogações, a única certeza é a transformação contínua: expansão da geração distribuída, eletrificação dos transportes, integração de novas tecnologias de armazenamento, demandas crescentes por resiliência climática das redes de distribuição e pressão permanente por tarifas justas e acessíveis. Diante desse cenário, o Decreto 12.068/2024 representa um bom ponto de partida. Mas é essencial evoluir para um modelo de regulação mais dinâmico — com mecanismos de ajuste ágil de metas, incentivos à inovação e possibilidade de revisão extraordinária quando necessário. Assim, o setor ganha ferramentas para acompanhar as mudanças em tempo real, em vez de reagir tardiamente a elas.
Aqui vale lembrar a lição clássica de Roberto Campos em sua obra “A Lanterna na Popa“, onde ele cita o poeta Samuel Taylor Coleridge: “A luz que a experiência nos dá é a de uma lanterna na popa, que ilumina apenas as ondas que deixamos para trás”. No setor elétrico brasileiro, chegou o momento de acender a lanterna na proa: deixar de navegar apenas com o olhar fixo na esteira regulatória do passado e adotar uma verdadeira navegação prospectiva, com o horizonte das transformações como bússola. Se vamos desbravar novos mares — e vamos —, que tenhamos, ao menos, a lanterna na proa acesa para iluminar o caminho com agilidade, eficiência e foco no interesse público de longo prazo.
A assinatura dos contratos marca um avanço institucional relevante e merece ser celebrada. Mais do que isso, deve servir como divisor de águas para a efetiva modernização do setor elétrico brasileiro. A prorrogação das concessões é essencial. A adaptação contínua da regulação, porém, é indispensável. O momento para avançar é agora.
*Gustavo de Marchi é sócio na DFA Advogados, vice-presidente da Comissão Especial de Energia Elétrica da OAB/RJ e consultor jurídico da FGV Energia.
As opiniões dos autores não refletem necessariamente o pensamento da Agência iNFRA, sendo de total responsabilidade do autor as informações, juízos de valor e conceitos descritos no texto.


