Dimmi Amora, da Agência iNFRA
O reequilíbrio dos contratos de arrendamento de terminais portuários que passarem a pagar IPTU vai ser analisado caso a caso, sem excluir da avaliação contratos antigos que tinham previsões genéricas ou que não tenham preço teto como critério de atuação.
Foi o que decidiu na última quinta-feira (27) a diretoria da ANTAQ (Agência Nacional de Transportes Aquaviários), em reunião colegiada, analisando o processo 50300.016354/2018-05, que avaliava o tema. Em 2018, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu pela constitucionalidade da cobrança desse imposto de concessões e arrendamentos.
O relator do processo, diretor-geral substituto Francisval Mendes, não seguiu parecer de uma das áreas técnicas da agência, que indicava não haver necessidade de reequilíbrio em contratos que não tivessem preço teto, visto que o arrendatário poderia repassar o custo para os usuários.
Mendes entendeu que a cobrança do IPTU posteriormente à assinatura do contrato é causa de reequilíbrio prevista, mesmo para esse tipo de contrato sem teto tarifário e, em nome da segurança jurídica, afirmou que a melhor maneira de tratar é analisar se a empresa tem o direito a um reequilíbrio.
No processo, a advogada da ABTP (Associação Brasileira dos Terminais Portuários) Amanda Seabra, do escritório Piquet, Magaldi e Guedes Advogados, defendeu a posição da agência de não criar uma regra única para análise de todos os casos, em vista das diferenças de contratos assinados ao longo do tempo, mas enfatizou que não deve haver restrição para o reequilíbrio de contratos que tinham cláusulas genéricas sobre o tema.
Segundo ela, não se poderia prever na época da assinatura a cobrança desse imposto, até então considerado inconstitucional, e por isso os contratos não previam especificamente esse tipo de reequilíbrio. Mendes afirmou que os casos terão que ser avaliados individualmente, mesmo os que tinham matriz de risco genérica.
Afretamento de GNL
Em consulta formulada pela Abraget (Associação Brasileira das Geradoras Termelétricas) no processo 50300.009487/2020-31, a diretoria concordou com solicitação de que os CLCPE (Certificado de Liberação de Carga Prescrita Estendido) para navios estrangeiros com carga de GNL (gás natural liquefeito) tenham validade pelo prazo de um ano.
Esse certificado é para que o navio estrangeiro possa transportar produtos no país que, por lei, teriam reserva de mercado para navios nacionais. Segundo a diretoria da agência, como não há navios brasileiros que façam esse tipo de transporte, a autorização pode ser de um ano. No entanto, deve haver comunicação das viagens para que, caso cheguem navios nacionais do tipo, eles possam ter prioridade nesse transporte.
Ainda na área de gás, a UTE GNA I, no Porto do Açu, obteve autorização para fazer testes de comissionamento por mais 180 dias além de outubro de 2020, quando o prazo se encerraria. A empresa alegou que os testes atrasaram devido à pandemia.
Respondendo a uma consulta da Mitsui Rail Capital Participações, a diretoria da agência informou não haver amparo legal para que empresas de navegação no Brasil existam sem realizar a navegação, mas afirmou que a previsão está contida no projeto da BR do Mar enviado ao Congresso. O processo é o 50300.000360/2018-32.
Retirados de pauta
Os diretores não analisaram o processo 50300.008713/2020-67, que avalia a criação de franquia e do preço teto para o SSE (Serviço de Segregação e Entrega). A diretora substituta Gabriela Costa já havia votado em reunião anterior por considerar irregular cobranças feitas por alguns terminais, mas o processo não foi votado por um pedido de vista do diretor Adalberto Tokarski, que manteve o pedido.
Também foi retirado de pauta o processo 50300.000998/2020-98, que tratava da fixação dos prazos máximos para atos de liberação de atividade econômica e classificação de risco das atividades, em cumprimento ao Decreto 10.178/ 2019. A previsão é que os diretores decidam ad referendum até esta terça-feira (1º).
No processo 50300.012912/2020-70, os diretores concordaram com pedido da Usuport-RJ, associação que representa usuários do transporte, que solicitava a revisão na cartilha feita pela agência para tratar de direitos e deveres de usuários, por considerar que o trabalho não reflete as normas do setor corretamente e prejudica os usuários.
Conflito de competência
Em relação ao conflito entre a Resolução 7.961 da ANTAQ e a Portaria 1.064 do Ministério da Infraestrutura, que trata de normas para instalações portuárias, o diretor Francisval Mendes entendeu que prevalecem as normas da portaria em caso de conflito, e os processos de terminais privados avaliados com mais de 18 meses sem que tenham sido implantados terão que ser reanalisados.
A advogada Juliane Yamamoto, representando o Terminal Portuário Brites, um TUP autorizado em Santos (SP), afirmou que a norma vai criar burocracia desnecessária, com a necessidade de reanálise de vários processos que estão fora do prazo da norma, e defendeu um adendo na portaria do ministério para evitar o retrabalho com esses terminais.