Renegociação de Itaipu deve aliviar excesso de energia contratada pelas distribuidoras, diz diretor

Marisa Wanzeller, da Agência iNFRA

O acordo entre Brasil e Paraguai para a reformulação do Anexo C do tratado de Itaipu deve aliviar o cenário atual de sobrecontratação de energia das distribuidoras das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste, que recebem as cotas geração da usina, avalia o diretor Financeiro Executivo da binacional, André Pepitone. Isso porque, se mantida a ideia atualmente acordada, a ENBPar não será mais obrigada a comprar a energia excedente do Paraguai a partir de 2027.
 
A ideia construída entre os dois países é que o Paraguai possa comercializar no ACL (Ambiente de Comercialização Livre) brasileiro a energia advinda de Itaipu que não for consumida localmente. Mas, pelos próximos três anos, segundo o diretor, o Paraguai já pode vender energia das usinas Yacyretá (3,2 GW) e Acaray (200 MW) no mercado livre do Brasil, atendendo a Portaria 596/2011 do MME (Ministério de Minas e Energia).
 
“Hoje nós estamos com um problema nas distribuidoras no Brasil com sobrecontratação. Elas têm mais contrato que mercado. Então quando a gente tira o Paraguai, tira a parte que é alocada no mercado brasileiro, que é rateada no regime de cotas, logo eu vou aliviar os contratos dessas distribuidoras que hoje estão sobrecontratados”, explicou Pepitone a jornalistas durante entrevista na Itaipu Binacional, em Foz do Iguaçu, na sexta-feira (24).
 
Leilões
Com o alívio nos contratos das distribuidoras, o governo brasileiro deverá se planejar para a realização de novos leilões, a fim de ocupar o espaço no mercado regulado que hoje é da energia excedente do Paraguai, lembrou o diretor.
 
Comercialização
Itaipu também deverá criar uma comercializadora para “irrigar o Mercado Livre com energia da usina”, explicou Pepitone. Contudo, o diretor ressaltou que apenas o excedente paraguaio poderá ser vendido no ACL, a menos que o Brasil altere sua legislação.
 
“A parte brasileira de Itaipu não entra no acordo, a regra atual não permite. A Lei 5.899/1973 destina essa parte da energia para ser distribuída por cotas entre as distribuidoras do Sul, Sudeste e Centro-Oeste. Quando tiver um novo debate, uma nova legislação, isso pode ser alterado”, disse.
 
Próximos passos
O acordo estabelecido entre Paraguai e Brasil é de que o desenho do novo Anexo C deve estar pronto até dezembro deste ano, quando será submetido ao Poder Legislativo dos dois países.
 
Uma vez aprovado o documento, a tarifa de Itaipu, ou Cuse (Custo Unitário dos Serviços de Eletricidade), irá refletir apenas os custos operacionais da usina. Ou seja, os gastos discricionários serão retirados do cálculo.
 
André Pepitone destacou que há uma expectativa da sociedade brasileira quanto a essa mudança e que os dirigentes brasileiros da usina já estão sendo questionados até pelo Congresso Nacional quanto a isso.

“Mas nós temos um instrumento da empresa assinado em 2005, uma nota reversal que nos obriga a fazer investimento social e ambiental, é o que nós estamos chamando de despesas discricionárias, e diante dessa negociação um novo momento vai se impor à empresa, e nós já temos um cenário com data definida, 2027”, afirmou o diretor.
 
Segundo ele, a expectativa é que sem os gastos discricionários a tarifa possa cair para um valor em torno de US$ 10 e US$ 11 o MW/h. “Uma vez aprovada, o Paraguai terá direito então de alcançar a tão soberania energética que aquele país tanto fala, que é comercializar a sua energia não consumida no mercado brasileiro”, por outro lado, o Brasil poderá buscar modicidade tarifária, disse.
 
A partir de então, alguns investimentos de acordos ambientais e judiciais devem continuar sendo realizados, inclusive os que visam preservar a “saúde da usina”. Outros investimentos socioambientais, no entanto, deixarão de ser feitos.

(A repórter viajou a Foz do Iguaçu a convite da Itaipu Binacional)

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