21/02/2025 | 09h00  •  Atualização: 26/02/2025 | 06h25

Renovação das distribuidoras: nova minuta de contrato muda regra de renúncia a ações judiciais

Foto: Dulcineia Bedim Caetano/Agência de Notícias do Paraná

Geraldo Campos Jr. e Marisa Wanzeller, da Agência iNFRA

A nova versão proposta para o contrato de renovação das distribuidoras muda a condicionante de renúncia de ações judiciais para a prorrogação da concessão em mais 30 anos. A ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) publicou nesta quinta-feira (20) nota técnica sobre o processo e a nova minuta de contrato após análise de contribuições da CP (Consulta Pública) 27/2024. O tema foi incluído na pauta da próxima reunião da diretoria, na terça-feira (25).

A nova proposta prevê renúncias judiciais obrigatórias apenas em processos relacionados aos temas tratados no Decreto 12.068/2024, que trata das exigências para a prorrogação. Será necessário desistir de ações baseadas em direitos que contrariem o termo aditivo, sejam elas individuais ou movidas coletivamente por associações, como a Abradee (Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica).

Por outro lado, a área técnica retirou do aditivo obrigação de renúncia a eventuais direitos pré-existentes contra a União relativos à concessão, decorrentes de eventos anteriores à assinatura da renovação. A condicionante não foi validada no parecer jurídico da procuradoria, que afirmou que “a ANEEL não pode impor uma renúncia genérica ou desvinculada desses termos [do aditivo e decreto], sob pena de extrapolar os limites normativos que fundamentam sua atuação”.

“Para garantir a validade da cláusula de renúncia, é essencial que seu objeto seja claramente delimitado, restringindo-se às ações que questionem especificamente as diretrizes do poder concedente e as disposições previstas no termo aditivo fundadas nessas diretrizes (aquelas dispostas no Decreto 12.068/2024)”, diz o parecer. 

Por outro lado, no entendimento da procuradoria, prever a renúncia de processos relativos aos termos do contrato e do decreto é justificada com o objetivo de evitar que a distribuidora, “após aceitar formalmente as condições da prorrogação, adote postura contrária ao que foi pactuado, comprometendo a estabilidade regulatória e a previsibilidade do regime jurídico das concessões”.

“Superagência” 
Fontes do setor avaliam que a alteração melhora as condições para as distribuidoras, mas ainda deixa pontos de atenção. Por exemplo, a renúncia de direito preexistente aos pontos vinculados ao decreto.

“Isso pode parecer inofensivo, mas é bem complicado. Você vai transformar a ANEEL em uma superagência sobre esses assuntos, porque você não vai poder discutir judicialmente. Então quem vai controlar? A agência é imune a falhas?”, argumentou uma fonte. 

Previsão legal
A contribuição apresentada pela Abradee na consulta pública aponta para a necessidade de uma lei que trate da desistência de ações judiciais. A exemplo do que ocorreu no acordo do GSF (risco hidrológico). 

“Um programa público, com incentivos de interesse do particular, ofertando a este uma (verdadeira) faculdade e que exige, por meio de lei, a renúncia à judicialização voltada para o objeto do programa, não é uma novidade. (…) Contudo, todos os casos têm uma característica em comum: são precedidas de Lei”, pontuou a associação.

A Abradee apontou que a primeira versão do contrato não indica qualquer tratamento quanto às consequências que podem ocorrer com as desistências e renúncias. A título de exemplo, a associação questiona “o que se fazer com os honorários de advogado que, por força de lei, as empresas estariam condenadas a pagar”. Ainda, o que ocorreria com os valores de arrecadação da CIP (Contribuição de Iluminação Pública), uma vez que a Justiça autorizou a cobrança pelo serviço e, ao desistir das ações judiciais, algumas normas voltariam a existir.

GD e comercialização
Outro trecho alvo de críticas foi o da possibilidade de a agência estabelecer futuramente restrições, limites ou condições para a distribuidora e suas coligadas “quanto à realização de negócios entre si ou quanto ao desenvolvimento de outras atividades na mesma área de concessão”, com objetivo de “propiciar concorrência efetiva entre os agentes e a impedir a concentração econômica”.

Trata-se de um trecho que pode limitar a atuação dos grupos de distribuição no mercado de geração distribuída e de comercialização, por exemplo. A Abradee, a Abdib (Associação Brasileira da Infraestrutura e Indústrias de Base) e diferentes distribuidoras pediram a exclusão da regra, afirmando que ela atribui um novo poder para a reguladora. 

No entanto, a área técnica e a procuradoria opinaram pela manutenção do texto, afirmando que já há previsão legal para a agência atuar na defesa da concorrência. “A competência da ANEEL para regular tanto a conduta de distribuidoras de energia, quanto de suas partes relacionadas que atuem nos demais segmentos da indústria de energia elétrica, em especial as comercializadoras, se apresenta de forma clara quando avaliado o texto legal, já que trata de empresas, grupos econômicos, inclusive seus acionistas”, diz trecho da nota técnica.

Operação do sistema
Também foi questionada a exigência que diz que a empresa deverá “operar o sistema de distribuição, implementando, conforme regulação da ANEEL, centros de operação e controle para gestão ativa de oferta e demanda, otimização de uso da rede, tecnologias de monitoramento e análise dos dados em tempo real, em colaboração contínua com outros agentes e de forma coordenada e colaborativa com o ONS”.

Diferentes contribuições apresentadas na CP afirmaram que, para impor tal obrigação, haveria necessidade de regulamentação específica, incluindo a realização de AIR (Análise de Impacto Regulatório), para garantir o equilíbrio econômico e financeiro das distribuidoras. 

A nota técnica, no entanto, afirma que essas contribuições fazem uma leitura de que se estaria criando uma nova obrigação às distribuidoras, quando “apenas atualiza a redação da cláusula de operação já constante dos contratos”. Dessa forma, as superintendências recomendaram que a obrigação fosse mantida.

Tags:

Solicite sua demonstração do produto Boletins e Alertas

Solicite sua demonstração do produto Fornecimento de Conteúdo

Solicite sua demonstração do produto Publicidade e Branded Content

Solicite sua demonstração do produto Realização e Cobertura de Eventos

Inscreva-se no Boletim Semanal Gratuito

e receba as informações mais importantes sobre infraestrutura no Brasil

Cancele a qualquer momento!