Sheyla Santos, da Agência iNFRA
A SecexConsenso do TCU (Tribunal de Contas da União) analisa, no momento, o caso de rodovias mais complexo para uma proposta de acordo: o da Concebra, do Grupo Triunfo, que ganhou a concessão das rodovias BR-060/153/262/DF/GO/MG. Relatório divulgado pelo órgão de controle sobre esse caso afirma que esse processo tem como principais controvérsias “discussões sobre excedente tarifário, situação jurídica do contrato, pleitos de reequilíbrio econômico-financeiro por parte da concessionária, acerto de valores pagos e devidos, além de arbitragens em andamento”.
O caso está em análise desde o dia 17 de março. A SecexConsenso tem 90 dias, prorrogáveis por mais 30, para chancelar, se houver, um acordo entre os representantes da empresa, da agência e do governo. Caso surja uma proposta de solução, ela é submetida à presidência do tribunal para a verificação do cumprimento de requisitos formais, seguindo para o plenário do órgão, que é o responsável pelo referendo final.
A situação do contrato, porém, é considerada sui generis. Um trecho da concessão, a BR-262/MG, foi retirado da operação da Concebra e licitado novamente no ano passado. A empresa segue operando as outras duas rodovias que foram inicialmente concedidas, as BR-153 e BR-060.
O prazo previsto de quatro anos para a relicitação já terminou sem que houvesse a relicitação de todo o ativo. Se não houver um acordo na SecexConsenso, o governo tem estudos para relicitar as outras duas rodovias, mas a tendência é que tenha que iniciar um processo complexo de caducidade da concessionária.
Conforme reportagem da Agência iNFRA de novembro passado, o TCU havia apontado, no processo de acompanhamento da relicitação da Concebra, relatado pelo ministro Walton Alencar Rodrigues, que teria havido incongruência no cálculo preliminar de indenização à concessionária, o qual foi definido pela figura do verificador independente EY (Ernst & Young) no processo de relicitação.
O ministro, que tem longo histórico de conflito com a controladora da concessão, listou em seu voto uma série de “inconsistências metodológicas” no cálculo. Para o relator, os “erros e incompletudes” do verificador independente “favoreceram” a Concebra, ampliando o valor de indenização à concessionária.
A EY, por sua vez, afirmou que o cálculo de eventual indenização à concessionária não era objeto de sua contratação e que, até então, havia entregado parcialmente o trabalho contratado, que inclui a avaliação de ativos. A decisão gerou críticas de que o trabalho do verificador independente estava sofrendo influência indevida por parte do órgão de controle.
De acordo com a apresentação do tribunal, a Concebra enfrenta um “cenário de indefinição jurídica, com a existência de duas arbitragens em curso e ações judiciais”. A comissão para a repactuação avaliará a vantajosidade de um eventual acordo, em comparação à continuidade do processo de relicitação.
“A proposta visa oferecer maior segurança jurídica, viabilidade técnica e ganhos em termos de prestação dos serviços, segurança e qualidade das rodovias, e execução de obras e investimentos de forma antecipada”, informa o documento.