01/07/2026 | 18h54

Rumo prorroga concessão da Malha Oeste por até 180 dias

Foto: Chico Ribeiro/Governo do MS

da Agência iNFRA

A Rumo e sua controlada Rumo Malha Oeste assinaram o 5º Termo Aditivo ao contrato de concessão da Malha Oeste, estabelecendo um regime excepcional de continuidade operacional mínima por até 180 dias. Nesse período, não haverá transporte ferroviário de cargas, ficando a concessionária responsável apenas pela guarda, vigilância, manutenção essencial e monitoramento dos ativos.

O aditivo não prevê pagamento de outorga, arrendamento ou qualquer outra contrapartida financeira ao poder concedente. Em contrapartida, os custos da operação mínima serão reconhecidos como novos encargos, gerando créditos da concessionária perante a União.

O acordo também determina a abertura de um processo de encontro de contas entre a empresa e o governo federal, que incluirá créditos discutidos em ações de reequilíbrio econômico-financeiro, investimentos ainda não amortizados, passivos regulatórios apurados pela ANTT e os custos da operação mínima. O processo deverá ser concluído até o fim do período de extensão.

A vigência do aditivo depende da publicação no Diário Oficial da União e no Portal Nacional de Contratações Públicas.

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