30/10/2025 | 15h10  •  Atualização: 31/10/2025 | 10h25

Senado aprova MP 1.304 sem alterações; texto vai à sanção

Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

Geraldo Campos Jr. e Marisa Wanzeller, da Agência iNFRA

O plenário do Senado Federal aprovou, nesta quinta-feira (30), a MP (Medida Provisória) 1.304, em uma votação rápida e simbólica, sem alterações no texto aprovado na Câmara. A matéria vai à sanção.

Na Câmara dos Deputados, a MP foi deliberada, na tarde desta quinta-feira, também em uma votação simbólica e acelerada. A matéria foi aprovada nos termos do relatório final do senador Eduardo Braga (MDB-AM), mas com duas alterações: a exclusão do trecho sobre GD (Geração Distribuída) e a inclusão de compensação dos cortes de geração, conhecidos como curtailment.

Por 233 votos contra 148, o plenário aprovou um destaque de supressão do trecho sobre a GD no texto final. Desta forma, será retirado da MP o artigo que estabelecia a cobrança de R$ 20 a cada 100 kWh injetados para novos entrantes.

Foram rejeitados sete destaques, que pediam a retirada de trechos como o da metodologia de cálculo do PRP (Preço de Referência do Petróleo) e a inclusão de artigos para proibir os cortes de geração da GD e para garantir a contratação de energia eólica no Sul. Sobre o trecho referente ao cálculo do PRP, o líder do PL no Senado, senador Izalci Lucas (PL-DF), disse, após a conclusão da votação no Senado, que houve acordo para que seja vetado pelo presidente Lula.

Curtailment
A maior mudança foi na votação final. Foi aprovada pelo plenário, de forma simbólica, uma emenda aglutinativa que garante o ressarcimento para todos os cortes de geração aos geradores eólicos e solares, exceto os causados por sobreoferta de energia.

A compensação será paga pelo ESS (Encargos de Serviço do Sistema), uma despesa que é cobrada de todos os consumidores na conta de luz.

A emenda estabelece o ressarcimento a partir de 1º de setembro de 2023, sendo que os geradores deverão desistir de ações judiciais sobre o tema. O texto estabelece ainda que caberá ao MME (Ministério de Minas e Energia) definir os termos do ressarcimento em até 30 dias da entrada em vigor deste dispositivo.

*Este texto foi atualizado nesta quinta-feira (30), às 16h50, com complementação de informações e a aprovação da matéria no Senado Federal.

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