Marília Sena, da Agência iNFRA
A importância de aprimorar a regulamentação da cabotagem foi tema de debate em audiência pública da ANTAQ (Agência Nacional de Transportes Aquaviários), realizada na última terça-feira (19). Durante a sessão, o setor foi representado por Luiz Fernando Resano, vice-presidente da Abac (Associação Brasileira de Armadores de Cabotagem), que solicitou um detalhamento das atividades de cabotagem ao longo do processo de atualização da regulamentação.
Resano destacou a necessidade de garantir que as empresas de cabotagem possuam embarcações adequadas para essa operação, evitando que algumas empresas utilizem a outorga apenas para operar com navios estrangeiros, sem gerar empregos para brasileiros ou contribuir com a economia nacional. “Isso gera uma concorrência desigual”, afirmou. Ele também enfatizou a importância de revisar os requisitos técnicos para torná-los mais objetivos, facilitando a análise das concessões de outorga, e destacou a necessidade de exigir às embarcações que efetivamente realizem o transporte de cargas no Brasil.
O gerente de Outorgas de Autorização da autarquia, Eduardo Pessoa de Queiroz, concordou que a cabotagem precisa de mais atenção neste processo. Segundo ele, é fundamental avaliar a possibilidade de segmentar os perfis das embarcações durante a análise. “Nossa discussão interna é se não seria possível dividir a navegação de cabotagem por perfis específicos, como, por exemplo, o perfil de carga. Poderíamos criar uma outorga voltada para a navegação de carga geral, o que seria mais adequado para embarcações de pequeno porte que operam com carga de contêineres, granel sólido agrícola, granel sólido mineral, entre outros. Ainda estamos discutindo essa questão, mas provavelmente isso será incluído na próxima revisão.”
Para o diretor Lima Filho, é essencial não confundir a navegação “in strictu sensu” com a navegação de cabotagem durante esse processo. “Precisamos estabelecer limites tanto superiores quanto inferiores. Devemos encontrar uma forma de regular isso adequadamente, sem confundir os conceitos. Por exemplo, alguém pode argumentar que uma pequena embarcação de 30 pés, que transporta um saco de batata de Santos para Salvador, também seria considerada uma navegação de cabotagem. No entanto, quando falamos em cabotagem comercial, entendo que esse tipo de operação não se encaixa na regulamentação que estamos discutindo.”
Lima Filho também pediu que o setor privado defenda o poder das agências reguladoras para casos como o citado por ele. Na visão do diretor, apenas uma “regulamentação democrática” pode interferir nesse tipo de situação. “Para evitar que uma empresa adquira uma embarcação inadequada, como uma simples canoa, e passe a operar sem o devido controle, afetando o setor, não podemos permitir que isso aconteça. Esta é a minha visão como diretor desta agência”, afirmou.
A ANTAQ discute o aprimoramento de uma proposta normativa que estabelece critérios para a outorga e manutenção da autorização de empresas brasileiras para operar nas navegações de apoio marítimo, apoio portuário, cabotagem ou longo curso, além de regular o cadastro de Empresas Brasileiras de Investimento na Navegação. O período para contribuições vai até 4 de dezembro de 2024.