06/03/2026 | 11h08  •  Atualização: 06/03/2026 | 18h05

STF rejeita recurso do TCU contra restabelecimento do SSE

Foto: Domínio Público

da Agência iNFRA

A Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) negou de forma unânime o recurso do TCU (Tribunal de Contas da União) contra a decisão que restabeleceu a cobrança do SSE (Serviço de Segregação e Entrega) no setor portuário. Todos os ministros da turma acompanharam o relator, Dias Toffoli – ministros Gilmar Mendes, André Mendonça, Luiz Fux e Nunes Marques. A votação ocorreu no plenário virtual com prazo final até esta sexta-feira (6).

Inicialmente, Toffoli havia decidido levar o julgamento do caso ao plenário físico da Segunda Turma, mas desistiu do movimento no último dia 18. A deliberação eletrônica começou em 27 de fevereiro. 

No voto levado à sessão virtual, Toffoli reafirmou os argumentos de sua decisão assinada em outubro do ano passado, quando anulou um acórdão do TCU e restabeleceu a “plena eficácia” da Resolução 72/2022 da ANTAQ (Agência Nacional de Transportes Aquaviários), que disciplinava a cobrança. A medida partiu de ação apresentada pela Abratec (Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres) ao STF. 

“Julgo, assim, que o TCU, ao vedar a possibilidade da cobrança do SSE, adentrou indevidamente, embora sob o pretexto de atuação dentro de suas competências institucionais, em escolha para problema regulatório que o legislador confiou à ANTAQ”, afirmou o relator. Ao recorrer em dezembro, o TCU alegou não ter havido usurpação da função do órgão regulador ao decidir contra a norma da ANTAQ, mas correção de “ilegalidade identificada no procedimento regulatório”.

A possibilidade de esse serviço ser cobrado é debatida no setor portuário há mais de duas décadas. De um lado, os terminais molhados dizem que fazem um serviço adicional de movimentação quando precisam entregar fora do prazo para os secos. Do outro, os terminais secos alegam que a cobrança é ilegal porque a movimentação já foi paga pelos clientes importadores aos navios que trouxeram a carga. 

A decisão do TCU que considerou a cobrança irregular em 2022 foi relatada pelo ministro Vital do Rêgo – hoje presidente do tribunal – a partir de um caso de denúncia. Em 2024, o tribunal voltou a analisar o tema ao negar um pedido feito pela ANTAQ de reexame deste julgamento.

E, no ano passado, o assunto novamente foi ao plenário do TCU por meio de outro processo. Ao reafirmar a posição pela ilegalidade da taxa, o tribunal também recomendou que a ANTAQ desse mais clareza em suas normas sobre as atividades passíveis de algum tipo de cobrança pelos terminais de contêineres.

Reportagem atualizada às 17h45 de 6 de março para atualização de informações sobre o andamento do julgamento.

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