Marília Sena, da Agência iNFRA
Em decisão desta quarta-feira (26), o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Dias Toffoli, determinou a suspensão de todos os processos judiciais contra companhias aéreas referentes a indenização por dano moral devido a atraso ou cancelamento de voos causados por caso fortuito ou força maior.
Toffoli analisava recurso da Azul Linhas Aéreas contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro sobre o tema, que condenou a companhia baseando-se em normas do Código Brasileiro do Consumidor. Segundo o ministro, há desde agosto deste ano decisão do STF reconhecendo a existência de repercussão geral na controvérsia sobre se o judiciário deve se basear no Código Brasileiro do Consumidor ou no Código Brasileiro de Aeronáutica em relação ao tema.
Para evitar multiplicação de decisões conflitantes e desestimular o que ele classificou como litigiosidade predatória, a decisão foi por suspender em todo o país esse tipo de processo.
“(…) é possível constatar que não há uniformidade das decisões judiciais quanto ao regime jurídico incidente nas hipóteses de responsabilidade das companhias aéreas brasileiras por cancelamento, alteração ou atraso de voos decorrentes de caso fortuito ou força maior – se seria o do Código de Defesa do Consumidor, ou o do Código Brasileiro de Aeronáutica –, o que gera divergência também quanto à aplicação (ou não) de excludentes de responsabilidade e à necessidade (ou não) de comprovação do dano extrapatrimonial para que se tenha direito à indenização”, explicou o ministro em seu voto.
No dia anterior à decisão, o ministro de Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho, havia reclamado das empresas aéreas sobre o tema que, segundo ele, não apresentavam um plano para reduzir a alta litigiosidade no país, que é considerada pelas companhias a maior do mundo.
Isso se dá porque, pela interpretação dada ao Código do Consumidor, não seria necessário comprovar um dano moral em caso do passageiro ter atrasos ou cancelamento de voos, ainda que por motivo de caso fortuito ou força maior (como por exemplo, fechamento de aeroporto por mau tempo). Isso leva empresas a criarem aplicativos na internet adiantando pagamento aos clientes que tiveram atrasos ou cancelamentos em troca de permitir a ação, segundo denúncia das companhias.
Posicionamento da Abear
Em nota, a Abear (Associação Brasileira das Empresas Aéreas) manifestou “preocupação com o avanço da indústria da judicialização sobre o setor aéreo” e disse entender que a decisão “tem como objetivo inibir a litigância predatória” e “contribui para combater a judicialização excessiva que vem atingindo níveis alarmantes, causando grandes prejuízos aos passageiros e limitando a prestação de serviços aéreos do país”.
“Atualmente, o Brasil concentra 95% das ações contra companhias aéreas em todo o mundo, um volume que não reflete a qualidade operacional das empresas que atuam no país. De acordo com dados do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), o número de novos processos contra companhias aéreas no Brasil passou de 123 mil para 356 mil entre 2020 e 2024”, informou a associação.








