STJ decide em favor de terminal ‘seco’ e impede cobrança de taxa para movimentar contêiner

da Agência iNFRA

A primeira turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu nesta terça-feira (27) por não permitir a cobrança do SSE (Serviço de Segregação e Entrega), também conhecido como THC2 (Terminal Handling Charge 2), na movimentação de contêineres de importação.

O julgamento ocorreu num caso em que a operadora retroportuária Marimex solicitava a proibição da cobrança da taxa pela Embraport (atualmente DP World Santos), que opera um terminal marítimo no porto de Santos (SP).

O tema gera uma disputa no setor portuário há mais de duas décadas. Os terminais retroalfandegados (chamados de secos) reclamam que os terminais marítimos (molhados) cobram uma taxa quando os clientes solicitam que os contêineres de importação sejam repassados aos terminais secos.

Os terminais molhados alegam que fazem um serviço específico e que por isso podem fazer a cobrança. Os terminais secos indicam que esse serviço já foi pago pelos clientes aos armadores (donos de navios) dentro do chamado THC e que a cobrança de uma nova taxa é uma duplicidade (daí o apelido de THC2).  

O advogado Bruno Burini, representante da Marimex, ressaltou que a SSE/THC2 já está proibida no Brasil há mais de dois anos, por decisão do TCU (Tribunal de Contas da União). Segundo ele, nos últimos 19 anos, o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), em 12 oportunidades, afirmou a ilegalidade da taxa.

“A decisão do STJ é histórica porque, pela primeira vez em 24 anos de discussões, o órgão de vértice responsável pelo tema confirmou a ilegalidade da cobrança por diversas perspectivas: reconheceu que não há lei ou contrato que obrigue o pagamento do preço, bem como ratificou o posicionamento histórico do Cade e confirmou a natureza anticompetitiva da cobrança. A decisão ainda põe uma pá de cal na pretensão egoísta dos operadores, que representava um bilhão por ano de prejuízo aos consumidores e ao custo Brasil”, informou em nota o advogado.

A decisão é a primeira de mérito do STJ que indica a impossibilidade da cobrança. Houve um voto divergente no colegiado formado por cinco ministros. Apesar disso, a questão ainda não aparenta estar resolvida porque há recursos no próprio Judiciário nesse caso, seguem disputas de diferentes terminais em outras câmaras do próprio Judiciário, além de discussão em outras instituições.

Além do Judiciário, a questão do SSE/THC2 vem sendo analisada por Cade, ANTAQ (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) e o TCU. As posições têm sido divergentes e mudado ao longo dos anos.

Conforme mostrou reportagem da Agência iNFRA, na semana passada o TCU colocou em pauta a votação de um recurso da ANTAQ contra uma decisão do órgão que a proibiu de estabelecer a cobrança. O processo acabou retirado de pauta porque há posições divergentes entre os auditores que avaliam a questão.

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