Geraldo Campos Jr., da Agência iNFRA
A Procuradoria Federal junto à ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) emitiu parecer jurídico na quinta-feira (20) no qual afirma que a reguladora pode aplicar a tarifa branca aos consumidores com MMGD (Micro e Minigeração Distribuída) solar. O entendimento é que a Lei 14.300/2022 não assegura a permanência desse grupo no modelo convencional e que a modernização da estrutura tarifária para uma cobrança horária seria possível de ser aplicada mesmo durante o período de transição da lei.
O parecer afirma que a quantidade de energia medida não teria alteração, mas o valor dos créditos passaria a depender dos horários de injeção e uso. O ponto é um dos mais sensíveis no debate sobre aplicação automática da tarifa branca para a baixa tensão.
O segmento de GD afirma que o modelo poderia reduzir as compensações pela energia injetada de dia, quando o preço é menor, ante a uma cobrança maior pelo consumo à noite, quando as placas solares não produzem.





