Sheyla Santos, da Agência iNFRA
O TCU (Tribunal de Contas da União) autorizou, na última quarta-feira (7), a desestatização do arrendamento portuário do terminal VDC29, localizado no Porto de Vila do Conde e administrado pela CDP (Companhia Docas do Pará), em Barcarena (PA). A decisão pode ser lida aqui. O terminal é destinado à movimentação e armazenagem de granéis sólidos vegetais, especificamente grãos de soja e milho.
Apesar da autorização, o relator do processo, ministro Aroldo Cedraz, fez uma série de recomendações ao MPor (Ministério de Portos e Aeroportos). Segundo o relator, a pasta deverá reavaliar a metodologia de cálculo da taxa de crescimento, adotando devido tratamento estatístico, “desconsiderando picos e vales atípicos no ano inicial da série”, para refletir efetivamente a tendência de produção observada na série histórica
Nos futuros estudos de viabilidade de leilões de arrendamentos portuários, o relator também indicou a necessidade de fundamentação técnica e memória de cálculo robustas para que a corte possa identificar os custos com OGMO (Órgão Gestor de Mão de Obra), por exemplo.
A corte ainda recomendou que a pasta revise o desenho atual do leilão para arrendamentos portuários, especialmente nas apresentações das propostas, de modo que as regras internas sejam coerentes e maximizem o incentivo para os licitantes ofertarem lances que sejam o mais próximo possível de seus preços de reserva, contribuindo, assim, para uma seleção das melhores empresas e dos maiores valores de outorga.
Alta ociosidade do porto
Cedraz afirmou que, no entendimento da corte, o arrendamento contribuirá para o crescimento econômico da região e do país, reduzindo os custos logísticos da cadeia de exportação de grãos. Ele ainda destacou que, atualmente, apenas 26% da área útil total do porto está ocupada, o que demonstra alta ociosidade.
“No VDC29, foram previstos investimentos da ordem de R$ 900 milhões em instalações e equipamentos para o terminal ser capaz de movimentar, espera-se, 7 milhões de toneladas/ano de grãos até o final do sexto ano contratual”, destacou Cedraz.
BR-101/BA
O TCU negou na mesma sessão um pedido de medida cautelar feito em processo que trata de uma denúncia referente a supostas irregularidades em licitação na BR-101/BA. O contrato é relativo a serviços técnicos para supervisão de obras remanescentes de duplicação, restauração e melhoramentos da rodovia. Leia aqui a decisão.