03/12/2025 | 17h36  •  Atualização: 04/12/2025 | 13h37

TCU conclui que atuação do MME no Leilão do GSF foi ‘técnica e fundamentada’

Foto: Saulo Cruz/TCU

Lais Carregosa, da Agência iNFRA

O plenário do TCU (Tribunal de Contas da União) concluiu nesta quarta-feira (3) que a atuação do MME (Ministério de Minas e Energia) no Leilão do GSF (sigla para risco hidrológico) foi “legal, técnica e economicamente fundamentada, transparente e produziu resultados favoráveis ao interesse público”. O certame foi realizado em agosto, a fim de liquidar o passivo.

Na ocasião, o diretor da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) Fernando Mosna levantou dúvidas sobre a escolha da taxa de retorno (WACC) escolhida pela pasta, de 10,94%, no lugar da taxa de 9,63% – aplicada em 2015. Mosna argumentava que deveria ser aplicada a taxa de 2015 conforme determinava a MP (Medida Provisória) 1.300/2025.

O relator do tema no TCU, ministro Jorge Oliveira, disse em seu voto que a decisão do MME de atualizar a taxa de retorno, “baseada na metodologia mais recente e publicada pela própria ANEEL, possui lastro jurídico e técnico”. De acordo com ele, a área técnica da Corte de Contas concluiu que “a solução adotada pelo MME é razoável e se encontra inserida no espectro das interpretações possíveis das disposições da norma”.

O processo julgado nesta quarta-feira (3) parte de uma representação do subprocurador-geral do MPTCU (Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União), Lucas Furtado, apresentada em agosto, que havia entrado com um pedido de medida cautelar pela suspensão do certame e análise da metodologia.

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